Juiz dá prazo de 48 horas para que governo autorize volta às aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RN

 

A Justiça determinou que o governo do Rio Grande do Norte permita a volta às aulas presenciais em em todos os níveis de ensino básico nas redes pública e privada de ensino no estado em um prazo de 48 horas.

A decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, foi publicada no último sábado (24) e atendeu parcialmente um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado.

Na decisão, o magistrado determina que o governo permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, "de forma híbrida, gradual e facultativa".

Ele ainda determinou que o estado fosse intimado, com urgência, por meio da governadora, para que cumpra imediatamente o que foi decidido.

Conforme a Justiça, a abertura das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, "de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura".

No caso da redes públicas estadual e municipais, a abertura deve ser submetida aos "Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais" aprovados por Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Na decisão proferida, o juiz considerou relatório de pesquisadores da UFRN que recomendava a volta às aulas, bem como lei publicada na última sexta-feira (23) que considera as atividades educacionais serviços essenciais no estado. Também levou em conta que o estado já começou uma aberta, em parte, com autorização para aulas em turmas até o 5º ano do ensino fundamental e também da 3ª série do ensino médio.

O juiz ainda ponderou que as escolas públicas, principalmente, estão fechadas desde março de 2020, o que causa prejuízos não apenas do ponto de vista educacional, mas social e alimentar.

Apesar disso, o juiz não atendeu a todo o pedido do MP, que solicitava que o estado fosse obrigado a dar o mesmo tratamento às escolas públicas e privadas, em caso de necessidade de fechamento por causa dos dados epidemiológicos, ou priorizar as atividades educacionais em relação a outras ao publicar novos decretos restritivos.

"Quanto aos itens (...) relativos à declaração de essencialidade do serviço de educação e da determinação para que o Estado priorize a manutenção do funcionamento da educação em necessidade epidemiológica, bem como dispense tratamento igual aos setores públicos e privados diante da mudança de cenário, entendo não ser possível o seu acatamento (...) pois tais medidas, a meu sentir, invadem a discricionariedade que é conferida aos agentes públicos para tratar de tais questões, configurando-se um forma de interferência indevida de um Poder sobre o outro", afirmou o juiz.

"Cabe ao Judiciário discutir os excessos eventualmente praticados pela Administração em sua atividade e que acarretem ilegalidades, não pode, portanto, o Juiz se imiscuir na atividade administrativa para substituir as escolhas feitas pelo Executivo", considerou.

G1RN*

 

Prefeitura de nossa Riacho de Santana anuncia o Concurso de Rainha do Município 2021


A Prefeitura de nossa Riacho de Santana/RN através Secretaria Municipal de Cultura, anuncia o Concurso de Rainha do Município 2021.
 
- As inscrições se iniciarão através do site da prefeitura nesta segunda feira (26) e ficarão abertas até o dia 1° de maio de 2021.

REGULAMENTO DO CONCURSO
Art. 1º – Secretaria Municipal de Cultura, por meio deste edital, abre inscrições para o CONCURSO DE RAINHA DO MUNICIPIO 2021.
 
Das inscrições
Art. 2º – Podem participar da Seleção Mulheres Santanenses de 15 a 24 anos.
Parágrafo único – As candidatas que forem menores de 18 anos deverão ter as inscrições realizadas pelos pais ou responsáveis.
Art. 3º – As inscrições serão feitas pelo formulário que está disponibilizado no site oficial da prefeitura https://www.riachodesantana.rn.gov.br/ e no Link da bio do Instagram no período de 26 de abril a 1º de maio de 2021.
§ 1º – O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço, telefone, e-mail.
§ 2º – As inscrições são gratuitas.
Art. 4º - Será realizado um ensaio fotográfico com as candidatas, as mesmas também gravarão um vídeo na qual deverão ser respondidas as seguintes perguntas:
i. Apresentação pessoal;
ii. Porque você se considera a candidata ideal para representar o município como Rainha 2021?
iii. O que representa ser a Rainha do município para você?
§ 1º – Ao se inscreverem, todas as candidatas aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.
Art.5º - Será disponibilizado maquiagem, cabelo e uma blusa para todas as candidatas inscritas no Concurso.
 
Da classificação
§ 1º – Será classificado 1º, 2º e 3º lugar.
 
Da comissão julgadora
Art. 6º – As candidatas serão avaliadas pelo público geral, através de link para votação que estará disponível na Bio do Instagram, e no site oficial da prefeitura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora será unicamente o público, sem interferência alguma por demais formas julgadoras.
 
Do resultado
Art. 7º – O resultado da ganhadora será divulgado no dia 09 de maio de 2021, por meio de uma Live que acontecerá na noite deste respectivo dia.
 
Da premiação
§ 1º – Premiação no valor R$1.500,00 para o 1º lugar;
§ 2º – Premiação no valor R$700,00 para o 2º lugar;
§ 3º – Premiação no valor R$350,00 para o 3º lugar.
 
Das disposições finais
Art. 08º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a escolha da candidata, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas da Seleção, dispostas nas cláusulas deste regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização da Seleção.

RN recebe mais 51.400 doses de vacinas contra a Covid-19

 

O Rio Grande do Norte recebeu nesta sexta-feira (23) mais um reforço para dar continuidade ao plano de imunização contra a Covid-19. As 51,4 mil doses de vacinas foram recebidas por volta de 12h no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, sendo 10,4 mil doses da CoronaVac/Butantan e 41 mil da Oxford/Fiocruz.
 
A distribuição para os municípios acontece a partir das 7h deste sábado (24) na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) e seguirá o mesmo esquema de segurança montado desde janeiro, coordenado pelas secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), contando com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
 
As doses, seguindo a orientação do Ministério da Saúde, são destinadas à vacinação com a segunda dose de idosos entre 60 e 69 anos, trabalhadores da saúde e agentes das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas que atuam na linha de frente do combate à pandemia, e primeira dose para os agentes de segurança que ainda não foram imunizados e ampliação da imunização entre os idosos.
 
Com essa nova carga, o RN totaliza 895.490 doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas. De acordo com a plataforma RN+ Vacina, até o início da tarde foram registradas a aplicação de mais de 620 mil vacinas nos 167 municípios potiguares.

 

Inmet alerta para chuvas intensas em nossa Riacho de Santana em 112 cidades do RN

 
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu, na manhã desta quinta-feira (22), um alerta de chuvas intensas em 113 municípios do Rio Grande do Norte. O alerta vale até às 11h desta sexta (23). 

De acordo com o comunicado, há previsão de chuvas com intensidade de 20 a 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros por dia, com baixo risco de alagamentos e descargas elétricas.
As instruções gerais para a população, ainda de acordo com o instituto, envolvem, evitar enfrentar o mau tempo, observar alteração nas encostas, evitar uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada e, em caso de urgência, acionar a Defesa Civil (telefone 199) e o Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Veja as cidades do RN sob alerta:
Riacho De Santana
Acari
Afonso Bezerra
Alexandria
Almino Afonso
Alto Do Rodrigues
Angicos
Antônio Martins
Apodi
Augusto Severo
Açu
Baraúna
Barcelona
Bento Fernandes
Bodó
Caicó
Caiçara Do Rio Do Vento
Campo Redondo

Prefeitura de nossa Riacho de Santana publica novo decreto que estabelece medidas complementares de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

 




Anvisa autoriza uso emergencial de coquetel de anticorpos contra Covid-19

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta terça-feira (20) o uso emergencial de um medicamento contra a Covid-19. Trata-se de um coquetel que contém a combinação de casirivimabe e imdevimabe (Regn-CoV2), dois remédios experimentais desenvolvidos pela farmacêutica Roche. É o segundo medicamento aprovado pela agência. O primeiro foi o remdesivir.

O que é o Regn-CoV2 e como ele será administrado:

- Os medicamentos devem ser administrados juntos por infusão intravenosa;

- O coquetel é composto por dois anticorpos monoclonais (casirivimabe e imdevimabe) que bloqueiam a entrada do vírus na célula;

- O tratamento é indicado para adultos e pacientes pediátricos (com 12 anos ou mais que pesem no mínimo 40 kg) que não necessitam de suplementação de oxigênio;

- Ele não é recomendado para pacientes graves;

- Ele não é indicado para prevenção da Covid-19;

- O coquetel já foi aprovado para uso emergencial nos Estados Unidos, Canadá e Suíça. Também teve recomendação de uso pela agência europeia de medicamentos (EMA);

- Ele não substitui as vacinas contra a Covid-19.

A aplicação é intravenosa e o medicamento é indicado para o começo da doença. O uso é restrito a hospitais e a venda é proibida ao comércio.

Segundo a Anvisa, o tratamento é indicado para adultos e pacientes pediátricos (com 12 anos ou mais que pesem no mínimo 40 kg) que não necessitam de suplementação de oxigênio, com infecção por SARS-CoV-2 confirmada por laboratório e que apresentam alto risco de progressão para Covid-19 grave.

O medicamento não é recomendado para pacientes graves. "Anticorpos monoclonais como casirivimabe e imdevimabe podem estar associados a piora nos desfechos clínicos quando administrados em pacientes hospitalizados com Covid-19 que necessitam de suplementação de oxigênio de alto fluxo ou ventilação mecânica", alerta a Anvisa.

O pedido de uso emergencial foi feito no dia 1º de abril.

G1*

Escola estadual Professora Maria Angelina Gomes iniciou hoje(19) as atividades do ano letivo de 2021 no formato remoto

 

A Escola estadual Professora Maria Angelina Gomes iniciou as atividades do ano letivo de 2021 neste dia 19/04/2021 no formato remoto, com aulas on-line semanalmente.

No turno matutino das 7h20min as 11h10min para as turmas de 8º, 9º Anos, 1ª, 2ª série do Ensino Médio e no turno vespertino das 13h as 16h50min para as turmas de 3ª série do Ensino Médio e 4º e 5º Períodos da EJA.

O envio de atividades será via Sigeduc e ainda serão utilizados o google meet, whatsapp dentre outras ferramentas digitais.

Começa hoje o prazo para matrículas em chamada única do Sisu

 

Começa nesta segunda-feira (19) o prazo para candidatos aprovados no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do primeiro semestre de 2021 realizarem suas matrículas. Até o dia 23 de abril os estudantes devem ficar atentos aos horários e locais de atendimento definidos por cada instituição de ensino.

Nesta edição do Sisu, que terá uma única chamada, serão oferecidas 206.609 vagas para 5.571 cursos de graduação em 109 instituições públicas de ensino superior. Quem não conseguiu uma vaga pode participar da lista de espera. Para isso, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, até a próxima sexta-feira (23), em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer.

O estudante selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado a matrícula na instituição. Os procedimentos para preenchimento das vagas não ocupadas na chamada regular serão definidos em edital próprio de cada instituição participante.

O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a cursos de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e os candidatos são selecionados de acordo com suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o MEC pelo telefone 0800-616161.

AgênciaBrasil*

 

Governo do RN lança programa de concessão gratuita de CNH

 

Com investimento inicial de R$ 600 mil, a governadora Fátima Bezerra lançou nesta quinta-feira (15), o Programa CNH Popular, voltado para regularizar a situação de trabalhadores que vivem na informalidade, dirigindo veículos automotores sem habilitação, além de possibilitar a geração de emprego e renda para os que desejam trabalhar como motorista de aplicativos, motoboy, taxista ou qualquer outra atividade que exija a Carteira Nacional de Habilitação.

"Todos nós sabemos a importância que tem a Carteira Nacional de Habilitação. Ela é uma ferramenta importante de trabalho. Com ela, a pessoa está credenciada a buscar trabalho e ter uma renda, uma oportunidade de garantir o sustento de sua família", destacou a governadora. Fátima Bezerra elogiou a dedicação e o compromisso dos servidores do Detran e do Gabinete Civil para viabilizar a implementação do programa.

As inscrições começam nesta sexta-feira (16), a partir das 10h, na página do Detran na internet, e vão até 30 de abril. O benefício pode ser pleiteado pelos cadastrados no Bolsa Família e em programas assistenciais do estado do RN, como agricultores familiares, pescadores artesanais, pequenos produtores rurais.

A CNH Popular, que abrange a primeira habilitação e mudanças de categoria para quem já é habilitado, isenta o candidato do pagamento de taxas e das despesas referentes aos cursos teóricos e práticos de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC).

Para 2021 serão 353 vagas, distribuídas da seguinte forma: 200 para Primeira Habilitação Categoria “A”, 111 para Primeira Habilitação Categoria “B”, 15 para Mudança de Categoria “C”, 15 vagas para Mudança de Categoria “D” e 12 para Mudança de Categoria “E”.

A gratuidade, no entanto, não será concedida a quem tiver cometido infração penal na direção de veículo automotor, com condenação em sentença penal transitada em julgado.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Francisco Medeiros, lembrou que a lei instituindo a CNH Popular foi aprovada em 2011, mas não regulamentada nesses quase 10 anos, o que impedia a concessão do benefício. No ano passado, a proposta foi resgatada pelo deputado e, agora, regulamentada pelo governo do Estado.

"Somente uma pessoa com a sua sensibilidade, governadora, para entender o alcance social que essa lei tem e que agora começa a beneficiar aquelas pessoas que aprendem a pilotar uma moto, a guiar um carro, mas que muitas vezes não tem condições financeiras para arcar com os custos de uma carteira de motorista e que agora terão essa oportunidade", disse o parlamentar.

"Este e outros programas que a nossa gestão tem implementado, desde que assumimos o Governo do RN, em janeiro de 2019, constam na nossa agenda de inclusão social, que é pautada por ações direcionadas ao desenvolvimento econômico e humano do nosso Rio Grande do Norte", observou a governadora.

Também participaram da solenidade, de forma presencial: o vice-governador Antenor Roberto; o diretor geral do Detran, Jonielson Pereira de Oliveira; os secretários Gustavo Coelho (Infraestrutura) e Socorro Batista (adjunta do Gabinete Civil). E de forma remota, com transmissão do evento pelo canal do governo do YouTube, os gestores estaduais: coronel Francisco Araújo (Segurança), o controlador geral do Estado, Pedro Lopes; o diretor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Manoel Marques; coronel Acioli (Bombeiros), além do corpo técnico do Departamento Estadual de Trânsito, e da presidente da Associação dos Servidores do Detran, Lúcia Costa.

 

Itep lança edital de concurso com 276 vagas e salários de até R$ 7,4 mil no RN

 

O governo do Rio Grande do Norte divulgou no diário oficial do estado deste sábado (10) o edital do concurso do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), com 276 vagas de nível médio e superior e salários que variam entre R$ 2.807,36 e R$ 7.440. As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (12).

Do total de vagas, são 16 destinadas a pessoas com deficiência. Os cargos oferecidos são de perito criminal (área geral e específica), perito médico legista, perito médico legista na área de psiquiatria, perito odontolegista, assistente técnico forense, agente técnico forense e agente de necropsia, sendo os dois últimos destinados aos profissionais de nível médio e das demais para nível superior.

As vagas podem ser concorridas por profissionais de diversas áreas, tanto das ciências biológicas e da saúde, como das humanas e exatas, incluindo graduados em medicina, medicina veterinária, odontologia, biologia e biomedicina, meio ambiente, engenharia, arquitetura, física, análise sistemas, química, administração, contabilidade, economia, computação, farmácia, serviço social, biblioteconomia, psicologia e direito.

As vagas são distribuídas entre as cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. As remunerações partem dos R$ 2.807,36 e podem chegar até R$ 7.440. No decorrer da carreira, o salário de um servidor do Itep-RN pode chegar a R$ 22.382,94 (dependendo da função), conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salário da categoria.


Inscrições e data da prova
As inscrições serão abertas a partir das 9h de segunda-feira (12) e seguem até o dia 20 de maio no site da AOCP, que é o Instituto contratado para a organização do concurso. Para os cargos de nível médio, a taxa de inscrição será R$ 90; assistente técnico forense, R$ 110; e os demais cargos de nível superior, R$ 130.

As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 27 de junho de 2021, e serão aplicadas em Natal, mas poderão ser aplicadas, também, em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

G1RN*

 

Campanha de vacinação contra a gripe começa na segunda(12)

 

O Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde começam na segunda-feira (12) a campanha de vacinação contra a gripe. Além de evitar complicações decorrentes da gripe causada pelo vírus, a vacinação ganha uma outra importância no momento.

Com diversos estados com leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) lotados e filas de espera em função da pandemia do novo coronavírus, a iniciativa também é importante para evitar uma sobrecarga nos sistemas de saúde.

O público estimado pelo ministério é de 79,7 milhões de pessoas e o objetivo é vacinar pelo menos nove em cada dez pessoas dos grupos prioritários.

Os grupos serão organizados para vacinação em três etapas. Os dias de mobilização, chamados de dias D, serão definidos em cada município pela Secretaria de Saúde local.
Os grupos prioritários são:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Gestantes;
- Puérperas;
- Povos indígenas;
- Trabalhadores de saúde;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Professores;
- Portadores de doenças crônicas não transmissíveis;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Forças de segurança, de salvamento e armadas;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores do transporte coletivo de passageiros;
- Funcionários trabalhando em prisões e unidades de internação;
- Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação;
- População privada de liberdade.

Covid-19
O Ministério da Saúde não recomenda que seja feita a aplicação das vacinas contra a covid-19 e contra a influenza conjuntamente. A pasta recomenda que as pessoas que estiverem nos grupos prioritários procurem se vacinar antes contra a covid-19. Especialistas recomendam pelo menos uma diferença de 14 dias entre uma e outra.

AgênciaBrasil*

 

Apenas 8 cidades do Rio Grande do Norte não registraram mortes por Covid-19, nossa Riacho de Santana esta entre elas.

 

Desde o início da pandemia no RN, há mais de um ano, apenas oito cidades não tiveram mortes por COVID-19, são elas:  Riacho de Santana, Bodó, Galinhos, Lucrécia, Pedra Preta, São José do Seridó, Timbaúba dos Batista e Vila Flor. Se tratando da região alto oeste, apenas duas cidades não possuem óbitos por covid-19.
 
Todas são cidades do interior e com população pequena, afastadas de grandes centros, fatores esses que contribuem para o numero zerado de óbitos.
 
Em nossa Riacho de Santana, outros fatos que contribuíram são as medidas tomadas pelo governo do estado, município e principalmente a população santanense que, em sua maioria, tem contribuído e respeitado os decretos
 
Esperamos e confiamos em Deus que continuará assim até que toda população seja vacinada.
 
Alertamos a população que continuem respeitando todos os decretos e medidas preventivas. 

Último boletim foi divulgado ontem(5) pela prefeitura, mostra nosso município com 0 casos ativos. 


Municípios do alto oeste, informações coletadas do G1 e do Instagram de cada prefeitura, dados do 3 de abril. 




RN volta a ter toque de recolher a partir de hoje(5); veja regras

 

A partir de hoje(5) volta a valer o toque de recolher em todo o Rio Grande do Norte das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integralmente aos domingos e feriados.
A medida está prevista no decreto publicado na última quinta (1º) que autorizou também a volta do funcionamento do comércio. O toque de recolher fica em vigor até 16 de abril.
De acordo com o decreto, em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
A fiscalização do cumprimento do toque de recolher deverá ser realizada pelos municípios, com apoio das forças de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
- serviços públicos essenciais;
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
- atividades de segurança privada;
- serviços funerários;
- petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
- correios, serviços de entregas e transportadoras;
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- postos de combustíveis e distribuição de gás;
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais;
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- serviços de transporte de passageiros;
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia de abastecimento e logística.

G1RN*

 

Governo anuncia novo decreto e permite funcionamento de escolas, igrejas e comércio a partir da próxima segunda (5) no RN; veja regras

 

O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.
Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.
“Faço um apelo aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra. 

NOVAS REGRAS
O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares. 

O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais. 

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto. 

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.  As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

Novo auxílio emergencial: trabalhador saberá se tem direito amanhã

 

Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir de amanhã (2). Inicialmente prometida para hoje, a consulta teve de ser adiada "em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa - Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa", explicou a Dataprev, em nota.

Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
 
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
 
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
 
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
- Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
 
Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.