O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) disponibilizou, em sua página na Internet, uma ferramenta de
consulta dos locais de votação. A pesquisa pode ser feita a partir do nome
completo do eleitor ou com o número do título eleitoral.
Para quem vai votar no exterior
ou solicitou o voto em trânsito, o sistema também disponibiliza a pesquisa.
Nesses casos a votação será só para o cargo de presidente da República. Para
receber os votos em trânsito 216 seções foram criadas.
Para
consulta, eleitor deve usar o nome ou número do título
Segundo a Justiça Eleitoral, as
seções no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições
consulares ou em locais onde existam serviços do governo brasileiro. As missões
diplomáticas ou repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no
exterior o horário e o local da votação. Apenas os eleitores que estiverem com
nome no caderno de votação da seção eleitoral poderão votar.
O eleitor deve apresentar
documento oficial com foto e o título de eleitor. No caso de não
comparecimento, deve justificar a ausência. Para isso é preciso preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor,
nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa. O formulário preenchido deve ser entregue nos
locais destinados pelo eleitor, que precisará apresentar um documento oficial
de identificação com foto.
do Tribuna do Norte