O projeto estabelece uma série de obrigações aos provedores de redes sociais para impedir que crianças e adolescentes façam uso dessas plataformas, entre elas, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e remover conteúdo considerado abusivo para este público.
O objetivo da lei é garantir a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela se aplicará sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação quando houver possibilidade de uso por crianças e adolescentes.
O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporariamente ou definitivamente em caso de descumprimento das medidas.
No caso de identificação de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as empresas deverão comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais.
As empresas também devem disponibilizar meios para que todos os usuários meios sejam denunciados conteúdos com violações aos direitos de crianças e adolescentes. A partir da notificação, a informação deve ser repassada às autoridades para a instauração de investigação.
Para atender a uma demanda da oposição, o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), limitou o escopo de denunciantes: apenas vítimas, responsáveis, Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Para que um conteúdo seja retirado do ar, o usuário que o publicou terá que ser previamente notificado sobre essa retirada, com a explicação do motivo, bem como se a análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa.
Os usuários terão como recorrer da decisão a partir de um mecanismo que deve estar disponível de maneira acessível e clara na plataforma.
São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
- indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
- promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
- conteúdo pornográfico.
Caso uma denúncia seja feita de forma arbitrária, sanções também poderão ser adotadas, inclusive com a possibilidade de suspensão temporária ou perda da conta para quem fizer falsa denúncia reiteradamente.



