A partir de hoje(5) volta a valer o toque de
recolher em todo o Rio Grande do Norte das 20h às 6h, de segunda a sábado, e
integralmente aos domingos e feriados.
De acordo com o decreto, em qualquer horário de incidência
do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e
prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega
(delivery), drive-thru e take away.
A fiscalização do cumprimento do toque de recolher deverá
ser realizada pelos municípios, com apoio das forças de segurança pública, como
Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito
altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir
o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter
educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.
Não se aplicam as
medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
- serviços públicos essenciais;
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços
médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de
artigos médicos e ortopédicos;
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no
local no período do toque de recolher;
- atividades de segurança privada;
- serviços funerários;
- petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- serviços de imprensa e veiculação de informação
jornalística;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem
como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de
representação de classe;
- correios, serviços de entregas e transportadoras;
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças
referentes a veículos automotores e máquinas;
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos
agrícolas;
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e
domésticos, incluindo eletrônicos;
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens
eletrônicos e eletrodomésticos;
- lojas de material de construção, bem como serviços de
locação de máquinas e equipamentos para construção;
- postos de combustíveis e distribuição de gás;
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de
imóveis; XXII – atividades de construção civil;
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da
informação e de processamento de dados;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e
de doenças dos animais;
- atividades industriais;
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais
ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- serviços de transporte de passageiros;
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia de abastecimento e logística.
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