Inscrições para o Prouni começam hoje, com quase 170 mil bolsas


As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) abrem hoje (13) e vão até a sexta-feira (17). A iniciativa do governo federal oferece bolsas de estudo em instituições de ensino superior privadas.

Os interessados devem acessar o portal do Prouni e consultar as bolsas e cursos disponíveis. No site é possível buscar por instituição, município ou área de estudo.
De acordo com o Ministério da Educação, neste segundo processo seletivo foram disponibilizadas 167.780 bolsas em 1.061 faculdades particulares. Destas, 60.551 são bolsas integrais e 107.229, parciais.

Para inscrição, é preciso ter uma conta no portal de serviços do governo federal.

Pelo Prouni, é possível obter bolsas integrais ou parciais, que custeiem todo o curso ou metade do valor.  As integrais são destinadas aos estudantes com renda familiar por pessoa de até 1,2 salário-mínimo. Já as parciais contemplam alunos cujas famílias possuem renda familiar por pessoa de até três salários mínimos.

O Ministério da Educação estabelece como requisitos também o aluno ter conseguido nota de pelo menos 450 pontos de média no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter diploma de ensino superior.

O cronograma prevê, após o fim das inscrições, a divulgação do resultado da 1ª chamada no dia 21 de julho, a comprovação de informações da 1ª chamada até o dia 28 deste mês e o resultado da 2ª chamada no dia 4 de agosto.

AgênciaBrasil*


Universidade da Rússia conclui testes clínicos e é país mais próximo da vacina


A Rússia anunciou no último domingo (12) que concluiu a primeira fase de testes de uma vacina contra a Covid-19. O País está mais perto de se tornar o primeiro a iniciar a distribuição de uma vacina contra o coronavírus para a população.

“A pesquisa foi concluída e provou que a vacina é segura”, disse Yelena Smolyarchuk, chefe do centro de pesquisas clínicas da Universidade Sechenov, à agência de notícias estatal TASS.

A vacina aprovada foi desenvolvida pelo Centro Nacional de Pesquisa para Epidemiologia e Microbiologia Gamalei. Segundo o diretor da instituição, Alexander Gintsburg, a previsão é que a vacina “entre em circulação civil” entre 12 e 24 de agosto.

Os testes com a vacina começaram no dia 18 de junho, quando o primeiro grupo, de 18 voluntários, recebeu a imunização. Cinco dias depois, no dia 23, mais 20 pessoas receberam a dose, também deste tipo.

“Os voluntários receberão alta nos dias 15 e 20 de julho”, disse Smolyarchuk, chefe do Centro de Pesquisa Clínica em Medicamentos da Universidade Sechenov. Segundo a pesquisadora, os voluntários permanecerão sob supervisão médica em regime ambulatorial após receberem alta.

Atualmente, três pesquisas – Reino Unido, China e Estados Unidos – lideram a corrida. Cientistas explicam que dizer que uma vacina é a mais promissora ou é a mais adiantada significa que ela se mostrou eficaz em mais etapas dos testes pré-clínicos (animais) e clínicos (humanos). Mas não significa necessariamente que ela seja a mais próxima de ser bem-sucedida.

AgoraRN* 

Ocupação geral de leitos cai para menos de 80% no RN, mas é preciso manter cuidados


Ao participar da entrevista coletiva para atualização dos dados epidemiológicos e prestação de contas das ações do Governo no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus nesta segunda-feira, 13, a governadora Fátima Bezerra disse que o RN conseguiu reduzir a taxa geral de ocupação de leitos críticos para menos de 80% e manter a taxa de transmissibilidade abaixo de 1.

“Estamos alcançando a meta de 80% de ocupação nos leitos de UTI. Isso é resultado de um governo que tem compromisso em primeiro lugar com a defesa da vida do povo do RN. Não temos medido esforços para garantir assistência à saúde do nosso povo. O dia de hoje expressa esperança e confiança, na medida em que estamos zerando a fila de pacientes para leitos de UTI e reduzindo a ocupação geral de leitos em todo o Rio Grande do Norte”.

A chefe do Executivo estadual saudou toda a equipe da Sesap e demais órgãos da administração pelo empenho na força tarefa para enfrentamento à Covid. “Esse trabalho permitiu que ao longo de quatro meses conseguíssemos instalar 542 leitos para pacientes Covid no RN, dos quais 281 leitos são do tipo críticos e 229 leitos, clínicos. Desses, 32 são leitos ofertados pela Prefeitura de Natal que receberam equipamentos do Estado. Sozinho, o governo estadual garantiu 510 leitos críticos e clínicos para os pacientes com Covid em todas as regiões”.

Os bons resultados, ressaltou Fátima Bezerra, não significam que a pandemia já passou. “O cenário ainda requer muito cuidado. O Governo está fazendo sua parte, garantindo assistência à saúde da população. E a sociedade precisa fazer a parte que lhe cabe usando máscaras, respeitando as medidas de distanciamento e de isolamento ainda em curso”.

A governadora também alertou para as responsabilidades das prefeituras: “Faço um chamamento às prefeituras por que têm papel fundamental nesse contexto. Cabe a elas o cumprimento rigoroso dos protocolos sanitários e das medidas restritivas ainda em curso. Estamos trabalhando com a perspectiva de retomar as atividades econômicas na próxima quarta-feira e para isso se faz necessário o alerta à sociedade, prefeituras e aos empresários para o cumprimento rigoroso dos protocolos sanitários”.

Fátima afirmou que o Pacto pela Vida continua e que o Governo mantém a disponibilidade das forças de segurança para, em apoio às prefeituras, garantir o cumprimento das medidas sanitárias.

AgoraRN*


Governo zera tarifas de 34 medicamentos usados no combate à covid-19


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou o Imposto de Importação de 34 medicamentos usados no combate à covid-19. A resolução foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

Entre os medicamentos beneficiados pela medida, estão Ivermectina, Fondaparinux, Varfarina, Nitazoxanida, Edoxabana e Rivaroxabana. O órgão também zerou a tarifa de máquinas para produção e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória. As máquinas deverão fabricar pelo menos 400 máscaras triplas com orelhas elásticas de estrutura compacta por minuto.

A resolução zerou o Imposto de Importação de bolsas para coleta de sangue com solução anticoagulante. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Camex, órgão composto de representantes de vários ministérios presidido pelo Ministério da Economia, reduziu a zero a tarifa de 549 produtos relacionados ao enfrentamento da doença. O benefício vale até 30 de setembro.

AgênciaBrasil*


Dez pacientes estão curados da COVID-19 em nossa Riacho de Santana


A secretaria de saúde de nossa Riacho de Santana divulgou boletim hoje(10) com uma ótima notícia, 10 pessoas que testaram positivo já estão curados da COVID-19.

Que Deus abençoe nosso município e em breve não terá mais nenhum casa.

Confira a informação divulgada no instagram da prefeitura:

Hoje, 10/07, Riacho de Santana/RN tem 10 pacientes curados da COVID-19.
Todos os pacientes estavam em tratamento domiciliar que foi concluído e realizaram o período da quarentena e encontram-se todos sem sintomas.  Tiveram ainda alguns pacientes que permaneceram assintomáticos e positivaram com apenas a imunoglobulina G (IgG), sendo assim, após avaliação médica liberados os resultados como curados, entrando no boletim como positivo e curado.

Faça sua parte, fique em casa e contribua com as medidas. É para o seu bem e para o bem de todos.


Secretaria de Saúde de Riacho de Santana/RN


MEC anuncia que Enem será em 17 e 24 de janeiro de 2021


O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que teve a aplicação adiada por causa da pandemia do novo coronavírus, foi remarcado para os dias 17 e 24 de janeiro, na sua versão impressa. A nova data para aplicação das provas foi divulgada hoje (8), durante coletiva de imprensa transmitida pela internet, que contou com a presença do secretário executivo da pasta, Antonio Paulo Vogel, que é o ministro interino, e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes.

A versão digital do exame será aplicada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Já a reaplicação das provas está marcada agora para os dias 24 e 25 de fevereiro do ano que vem. Os resultados serão divulgados no dia 29 de março. 

"Entendemos que essa decisão não é uma decisão perfeita e maravilhosa para todos. Sabemos que não é. Então, buscamos uma solução técnica, tentando ver a data que melhor se adequa a todos", afirmou Vogel, ao divulgar o novo calendário. Segundo ele, a definição das datas foi construída após diálogo com as secretarias estaduais de Educação e entidades que representam as instituições de ensino superior, tanto privadas quanto públicas.  

Segundo o presidente do Inep, serão adotadas medidas sanitárias durante a aplicação das provas, como uso de álcool gel e distanciamento adequado entre os estudantes. Os protocolos sanitários para aplicação das provas vão gerar um custo adicional de cerca de R$ 70 milhões para o governo federal, informou Alexandre Lopes.

"Estamos prontos para fazer essa execução em janeiro. Já estamos adotando as medidas necessárias, junto ao consórcio aplicador, para garantir a segurança sanitária durante a aplicação da prova, medidas relativas ao uso de álcool gel, uso de máscara, distanciamento e quantidade a alunos nas salas de aplicação do exame", afirmou Lopes.

Consulta pública
Em junho, o Inep chegou a realizar uma enquete virtual para saber em quais datas os estudantes gostariam de realizar a prova. Pelo levantamento, 49,7% dos estudantes preferiam que o Enem impresso fosse aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. Ao comentar a decisão de aplicar as provas entre janeiro e fevereiro, Lopes disse que levou em conta, além da própria enquete, as opiniões das instituições de ensino e das secretarias de educação.

"A enquete não seria o único parâmetro para definição da data, era mais um parâmetro. Entendemos que seria muito importante ouvir os secretários estaduais de educação, representados aqui pelo Consed, como também as instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas. Todas as informações foram levadas em consideração. Com relação à enquete, mais da metade dos alunos optaram por dezembro e janeiro; maio foi menos de 50% dos alunos, então, mais da metade dos alunos preferiu dezembro e janeiro e a gente também está atendendo esse público", argumentou.


AgênciaBrasil*

Prefeitura de nossa Riacho de Santana decreta lockdown por 10 dias a partir de sexta-feira(10) para conter o novo coronavírus no município. Confira o decreto na íntegra.


A Prefeitura de nossa Riacho de Santana, decretou que a partir de sexta-feira(10) o município entrará em lockdown por 10 dias. A gestão tomou a medida mais rígida para conter o avanço da COVID-19, o município não tinha nenhum caso confirmado até o dia 30 de junho e hoje está com 9 casos confirmados e 23 pessoas em monitoradas.


Confira o decreto na íntegra abaixo. 

Decreto Executivo n.º 0621/2020        Riacho de Santana/RN, 07 de julho de 2020.

           
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que já foram confirmados vários casos de COVID-19 em Nossa Riacho de Santana/RN;
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que persiste a situação de pandemia mundial causada pelo contágio pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas mais rígidas fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e em especial a situação de infecção no Município que não dispõe de nenhum leito de UTI para tratamento de pessoas em estado grave.

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado no Município de Riacho de Santana/RN, no período de 00:00h hora do dia 10 de julho de 2020 às 23:59 do dia 19 de julho de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da Pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas (dever de permanência domiciliar), objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença neste Município.

Art. 2º - Para fins da política de isolamento social rígido a que refere o artigo 1º deste decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:
I - dever especial de confinamento;
II - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;
 III - dever especial de permanência domiciliar;
IV - controle de circulação de veículos particulares;
V - controle da entrada e saída do município.

Art. 3º - Durante o período de 10 a 19 de julho, fica determinantemente proibida a circulação e permanência de pessoas em vias públicas, praças, calçadas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN.
 § 1º - Para garantir a observância deste Decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias, bem como a utilização de blitz fiscalizatórias em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde e da vigilância sanitária.
 § 2º - A fiscalização do cumprimento do presente Decreto será exercida mediante Força Tarefa de combate ao Coronavírus (COVID19).

Art. 4º - Ficam excetuadas da vedação prevista no art. 1º as hipóteses de deslocamento por força maior, trabalho, para ida a serviços de saúde ou para o acesso aos serviços tidos como essenciais, abaixo especificados:
I - serviços de supermercados e seus congêneres;
I - frigoríficos;
II - farmácias;
IV - padarias;
V - postos de Combustíveis;
VI – serviços de internet, água e luz.
§ 1º – Os serviços de restaurantes, lanchonetes e/ou similares poderão funcionar na modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente), sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial no estabelecimento comercial.
§ 2º - Os serviços acima elencados deverão limitar o acesso simultâneo de clientes, de acordo com a sua área de uso comum, limitando-se a 01 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) e mantendo uma distância mínima de 1,5m entre os clientes.
§ 3º - No período de vigência do presente decreto, os supermercados e congêneres, frigoríficos, farmácias, posto de combustíveis e padarias só poderão manter atendimento ao público das 06:00 hs às 13:00 hs, devendo funcionar na modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente), nos demais horários.
§ 4º - Todos os eventuais deslocamentos deverão ser com o uso de máscara, e esclarecidos à autoridade Pública em caso de abordagem.
§ 5º - Mesmo nas hipóteses excetuadas neste artigo, fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias públicas, praças, calçadas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, entre o período das 22:00hs até às 04:00hs, com exceção dos profissionais do serviço de saúde, farmácias, força de segurança e vigilantes.
§ 6º - As pessoas que prestam serviços em outras cidades devem, obrigatoriamente, evitar se deslocar dentro do município, solicitando a parentes a aquisição de gêneros essenciais.

Art. 5º - De 10 de julho até o dia 19 de julho de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao Público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço (não essenciais) em funcionamento no Município de Riacho de Santana/RN, inclusive em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.

Art. 6º - Na circunscrição deste Município, fica vedado a circulação de veículos particulares, bem como fica vedado o serviço de transporte de passageiros, principalmente os que são realizados por prestadores de serviços de outras cidades, salvo nas seguintes hipóteses.
 I - deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no caput do art. 4º, deste Decreto;
 II - trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
III - deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;
IV - transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local considerado essencial, vedado o de bebida alcoólica;

Art. 7º - Durante a vigência deste decreto fica proibido o funcionamento das instituições bancárias, incluindo aqui os correspondentes bancários e casas lotéricas.

Art. 8º - Durante a vigência deste decreto fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Riacho de Santana/RN.

Art. 9º - Durante a vigência deste decreto, os órgãos públicos essenciais do município de Riacho de Santana/RN funcionarão em sistema de expediente internos e home office.

Art. 10 - As pessoas monitoradas, os suspeitos e os que, comprovadamente, estão infectados pela COVID-19, deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
§ 1º - A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observando o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.
§ 2º - Caso seja necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
§ 3º - Em casos estritamente necessários, não havendo o cumprimento do isolamento pelas pessoas determinadas no caput deste artigo, estas serão recolhidas à local determinado pela Secretaria de Saúde para o cumprimento de isolamento compulsório.
§ 4º - Ficam ratificadas, para fins deste artigo, todas as medidas já adotadas, no âmbito municipal acerca do confinamento obrigatório.

Art. 11 - O descumprimento do inteiro teor deste Decreto, além da responsabilização nas demais esferas, ensejará a responsabilização pelo acometimento de infrações administrativas, puníveis com multas:
I - A circulação de pessoa integrante em grupo de risco, fora das hipóteses previstas no caput do art. 4º, é punível com multa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
 II - A violação do dever de permanência domiciliar, disposto no art. 1º deste Decreto, é punível com multa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
III - O acesso e a permanência no interior estabelecimento cujo funcionamento esteja permitido, acompanhado de outra pessoa, independente de laços familiares, em violação ao § 2º, art. 4º deste Decreto, é punível com multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
 IV – Além das medidas acima mencionadas, ao descumprir este Decreto, o Estabelecimento estará sujeito a interdição e a cassação do alvará de funcionamento.
§ 1º - Em caso de reincidência, os valores dispostos nos incisos de I a III serão dobradas, quando da primeira reincidência e triplicada, a partir da terceira reincidência.
§ 2º - As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de Saúde ou de Vigilância Sanitária do Município de Riacho de Santana/RN.

Art. 12 – Ficam mantidas as determinações contidas em todos os Decretos Municipais relacionados ao COVID-19, quando não confrontarem com presente Decreto.

Art. 13 – Os casos omissos neste decreto serão esclarecidos pela equipe da Força Tarefa de combate ao Coronavírus nomeada pelo prefeito municipal.

Art. 14 – Caso seja necessário, este Decreto poderá ter a sua vigência prorrogada.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito Municipal-

Secretaria de Saúde de nossa Riacho de Santana divulga novo Boletim COVID-19 (03/07/2020)


A secretaria de saúde de nossa Riacho de Santana divulgou boletim atualizado com registro de 5 novos casos positivos no município.

É muito importante o distanciamento social neste momento, é a melhor forma de prevenção. Só saia de casa se necessário. Se sair, use máscara e lave as mãos com frequência. Esse cuidado é por você, por quem você ama. Por todos nós.





Congresso adia eleições para novembro; veja como fica o calendário eleitoral


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).

O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2).

Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do Senado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.

Data-limite
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo..

Outros pontos
Saiba outros pontos previstos na PEC:
Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;

Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, - relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

G1*



Secretaria de Saúde de nossa Riacho de Santana divulga novo Boletim COVID-19 (01/07/2020)


Governo do RN confirma retomada das atividades econômicas dia 1º de julho e muda cronograma da 1ª fase


O Governo do Rio Grande do Norte confirmou nesta segunda-feira (29) a retomada das atividades econômicas do estado a partir da próxima quarta-feira (1º), prazo em que se encerra o atual decreto de isolamento social. Junto com a confirmação, o governo publicou no Diário Oficial um novo cronograma para 1ª fase da volta dos estabelecimentos, que antes tinha três frações e agora terá apenas duas frações.

A retomada havia sido adiada por duas vezes, já que, segundo o Executivo, essa reabertura estaria condicionada ao fato de reduzir a ocupação nos leitos de UTI do estado para menos de 70%. O último adiamento aconteceu no dia 23 de junho. Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Natal também anunciou a reabertura do comércio a partir de terça-feira (30).

A taxa de ocupação de leitos críticos na região metropolitana de Natal atualmente é de 97,4%, no Oeste de 93,2% e no Seridó de 82,8%. Ao todo, 44 pacientes aguardam por leitos críticos no estado. Os dados foram consultados às 18h10 no Regula RN, que monitora a situação dos leitos no estado. De acordo com o último boletim da Secretaria do Estado de Saúde Pública (Sesap), o RN tem 24.301 casos de Covid-19 e 937 mortes pela doença.

Nesta segunda-feira, o comitê científico de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no RN disse que há uma redução na pressão sobre leitos de UTI no estado e que a taxa de transmissibilidade da doença tem diminuído. Apesar disso, o comitê alertou que não há motivo para relaxamento do isolamento social.

A fase 1 do novo cronograma representa as atividades que vão retornar no dia 1 de julho e é dividida em duas frações. Ela contempla:

- atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
- salões de beleza, barbearias e afins;
- estabelecimentos com até 300m² e com "porta para a rua" dos seguintes ramos: papelarias, bancas de revistas; comércio de produtos de climatização; comércio de bicicletas e acessórios; comércio de vestuário; e armarinho.

A partir do oitavo dia, está prevista a retomada de outros estabelecimentos. São eles:
- serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food trucks);
- estabelecimentos com até 600 m² e com "porta para a rua", dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.

Os estabelecimentos que vão reabrir precisam cumprir algumas determinações, como higienização dos locais, uso de máscaras por funcionários e clientes, controle no número de pessoas nas lojas, e disponibilização de álcool em gel 70%.

"Como os tempos que vivemos ainda não são de normalidade, peço que não entendam o início dessa retomada como um convite ao não distanciamento ou ao 'liberou geral'. 

Qualquer retrocesso nos levará a retomar parâmetros de restrições anteriores. Por isso que, mais do que nunca, é preciso manter o isolamento social como medida preventiva e o uso obrigatório de máscaras em todos os espaços públicos, incluindo os transportes públicos", disse a governadora Fátima Bezerra (PT).

G1RN*

Nossa Riacho de Santana registra primeiro caso confirmado do novo coronavírus (COVID-19)



A prefeitura de nossa Riacho de Santana divulgou comunicado oficial para informar que município registrou hoje(29), segunda-feira, o primeiro caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19).

Trata-se de uma pessoa do sexo feminino, residente na zona rural e teve contato com casos suspeitos em outra cidade.

A confirmação foi detectada através de teste rápido. A Secretaria de Saúde Informa que os familiares do paciente já estão em isolamento domiciliar.

A partir de agora, se torna mais importante que a população siga todas as recomendações de saúde para evitar mais contaminações no município.

Como se prevenir
A recomendação é evitar aglomerações, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extra com a COvid-19.

Operação "Pacto Pela Vida" fiscalização é intensificada em nossa Riacho de Santana em toda zona rural e urbana do município

A prefeitura de nossa Riacho de Santana por meio das secretarias de saúde e segurança e em parceria com o Governo do Estado intensificou a operação “Pacto Pela Vida” em toda zona rural e urbana do município. Uma ação preventiva  ao novo Coronavírus onde é repassado a população orientações sobre o uso obrigatório de máscara e as medidas de prevenção que devem ser adotadas diariamente.