Apesar de ter sido realizado um acordo, os desembargadores da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram a
condenação sobre a operadora de telefonia Claro, que cobrou,
indevidamente, a fatura de um cliente, mesmo após o cancelamento do
contrato.
De acordo com os autos, a cliente realmente tinha uma dívida com a operadora, mas, através de acordo celebrado entre elas, no mês de outubro de 2005, foi efetuada a quitação de todo o débito, realizando, após isso, o cancelamento do contrato.
Contudo, mesmo sem existir qualquer pendência, a cliente teve o nome inscrito nos cadastros do SPC/SERASA, em virtude de uma suposta dívida relacionada à linha telefônica. Devido a isso, a Claro foi condenada, então, ao pagamento de indenização no valor de 3 mil reais.
De acordo com os autos, a cliente realmente tinha uma dívida com a operadora, mas, através de acordo celebrado entre elas, no mês de outubro de 2005, foi efetuada a quitação de todo o débito, realizando, após isso, o cancelamento do contrato.
Contudo, mesmo sem existir qualquer pendência, a cliente teve o nome inscrito nos cadastros do SPC/SERASA, em virtude de uma suposta dívida relacionada à linha telefônica. Devido a isso, a Claro foi condenada, então, ao pagamento de indenização no valor de 3 mil reais.
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