O Senado aprovou nesta terça-feira o substitutivo da Câmara dos
Deputados ao projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias,
contados na data do diagnóstico, para o início do tratamento de
pacientes com câncer pelo Sistema único de Saúde (SUS). O texto agora
segue para sanção presidencial. Considera-se iniciado o tratamento
somente com a realização de intervenção cirúrgica, radioterápica ou
quimioterápica, de acordo com a indicação para o caso. A lei entrará em
vigor 180 dias após a sua publicação.
O texto prevê ainda o acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos,
derivados de ópio, para os portadores de câncer que estejam sofrendo
dores. Os estados devem dispor de instalação de serviços especializados
em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter acesso a
esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades
administrativas.
De iniciativa do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta foi ampliada na Câmara dos Deputados para fixar o prazo máximo do tratamento. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra no seu parecer que a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica de câncer no Brasil. Ana Amélia reconhece que a simples conversão da lei não resultará no fim das mortes por câncer no Brasil, mas que representará um marco histórico para a terapêutica oncológica no país.
De iniciativa do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta foi ampliada na Câmara dos Deputados para fixar o prazo máximo do tratamento. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra no seu parecer que a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica de câncer no Brasil. Ana Amélia reconhece que a simples conversão da lei não resultará no fim das mortes por câncer no Brasil, mas que representará um marco histórico para a terapêutica oncológica no país.