A
Pró-reitoria de Ensino do IFRN, através da Coordenação de Acesso Discente,
publicou na noite de ontem (21), o Edital 13/2013, referente ao ProITEC - Programa
de Iniciação Tecnológica e Cidadania.
Diferentemente
do que aconteceu em outras edições do Programa, em que podiam se inscrever os
estudantes que haviam cursado do 6º ao 9º do ensino fundamental em escola
pública, a partir de agora poderão se inscrever apenas os que tiverem cursado
todo o ensino fundamental (do 1º ao 9º) em escolas da rede pública, o que
inclui tanto os concluintes desse ano como os de anos anos anteriores. A
mudança foi necessária devido à Lei de Cotas, promulgada pelo Governo Federal
em 2012.
As
inscrições começam dia 9 e seguem até 28 de abril. Devem ser feitas
exclusivamente através da internet, na Área do Candidato (ingresso.ifrn.edu.br). Para se
inscrever, o aluno precisa ter documento de identificação com foto atual e CPF
próprios. A taxa de inscrição custa R$ 20,00 e precisa ser paga até 29 de
abril. Os alunos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e membros de família de baixa renda poderão solicitar a
isenção da taxa de inscrição no período de 9 a 12 de abril, no Serviço Social
dos câmpus para os quais se inscreveram, conforme procedimentos descritos no ITEM 11 do Edital.
Além de se
inscreverem pela internet, os alunos precisam confirmar a inscrição no
Programa, entregando a documentação descrita no ITEM 17 do Edital no período de 20 a 24 de maio,
nos câmpus para os quais se inscreveram. Os endereços estão no ANEXO 1 do Edital. Ao entregar os documentos, os
alunos receberão o material didático composto por um livro texto, acompanhado
de DVD contendo as teleaulas gravadas, e um livro de atividades para subsidiar
os estudos.
Com a Lei de
Cotas, o IFRN teve que implementar algumas mudanças no ProITEC. A mais
importante delas é que os alunos farão apenas uma prova, no dia 29 de setembro,
cujo local de realização será informado no Cartão de Inscrição, disponível para
impressão a partir do dia 10 de setembro, na Área do Candidato.
Esta prova não servirá como critério de ingresso no IFRN.
"A
prova do ProITEC terá dois objetivos: proporcionar um primeiro contato dos
estudantes com o tipo de avaliação à qual eles se submeterão no processo
seletivo e também fornecer elementos para o IFRN avaliar a eficácia do
Programa", explica o coordenador de Acesso Discente do Instituto, José
Everaldo Pereira. Segundo ele, a nota obtida na prova de avaliação do ProITEC
não servirá como critério de ingresso no IFRN porque, a partir de agora, haverá
apenas um processo seletivo para os cursos técnicos de nível médio na forma
integrada, realizado no último trimestre do ano. As vagas serão ofertadas em um
único edital, em que serão reservadas 50% delas para alunos inscritos no
Programa.
Por isso,
para concorrer às vagas reservadas aos alunos de escolas públicas, é necessário
se inscrever no ProITEC. " A inscrição no Programa garante a pré-inscrição
no Processo Seletivo para as vagas do Ensino Médio Integrado 2014. Quando as
inscrições forem abertas, o candidato deverá entrar novamente na Área do
Candidato para atualizar seus dados e escolher o curso que deseja
concorrer", explica José Everaldo. O edital do processo seletivo para os
cursos técnicos integrados vai ser publicado no dia 1º de outubro de 2013.
O ProITEC
objetiva o aprofundamento de aprendizagem de alunos das escolas da rede pública
de ensino do Rio Grande do Norte, contemplando as disciplinas de Língua
Portuguesa, Matemática e Ética e Cidadania. Os alunos que não tiverem acesso à
internet poderão se dirigir ao câmpus do IFRN mais próximo para realizar a
inscrição ou acompanhar o andamento do Programa.
Acesse:
Com
informações do portal IFRN
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.