O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17)
uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado
pelas despesas com atendimento das vítimas.
O texto altera a Lei
Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde
(SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas - o botão do
pânico, por exemplo. A lei deve ser publicada no "Diário Oficial da
União" desta quarta-feira (18) e entra em vigor após 45 dias.
O projeto
já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018,
mas sofreu
mudanças durante a análise no Senado. Os senadores incluíram, por exemplo,
a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse
exigido.
O texto voltou à Câmara, e todas as mudanças do Senado foram
rejeitadas. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor, e o
ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.
“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com
recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem
estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de
uma forma geral”, diz o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), na
justificativa do texto original.
O projeto convertido em lei também define que o ressarcimento
não poderá ter impacto no patrimônio da mulher agredida e dos filhos, e nem
poderá ser usado como atenuante para uma condenação penal.
De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei não tem
nenhum impacto no Orçamento da União, “vez que não cria, nem modifica despesa,
tampouco prevê renúncia de receita”. O dinheiro do ressarcimento será destinado
ao fundo de saúde do governo que tiver feito o atendimento à vítima.
G1RN*
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