Governo divulga calendário das parcelas extras do auxílio; veja datas

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (12) a antecipação de parcelas do auxílio emergencial e divulgou o calendário das novas parcelas do benefício. São mais três pagamentos de agosto a outubro.

De acordo com o cronograma, a quinta parcela será paga a partir da próxima sexta-feira (20) até o dia 31, sempre respeitando o mês de aniversário do beneficiário. A sexta parcela será paga do dia 21 até o dia 3 de outubro. Por fim, a sétima parcela será paga de 20 a 31 de outubro.

Veja o cronograma:
5ª parcela
Nascidos em janeiro: 20/8
Nascidos em fevereiro: 21/8
Nascidos em março: 21/8
Nascidos em abril: 22/8
Nascidos em maio: 24/8
Nascidos em junho: 25/8
Nascidos em julho: 26/8
Nascidos em agosto: 27/8
Nascidos em setembro: 28/8
Nascidos em outubro: 28/8
Nascidos em novembro: 29/8
Nascidos em dezembro: 31/8

6ª parcela
Nascidos em janeiro: 21/9
Nascidos em fevereiro: 22/9
Nascidos em março: 23/9
Nascidos em abril: 24/9
Nascidos em maio: 25/9
Nascidos em junho: 26/9
Nascidos em julho: 28/9
Nascidos em agosto: 29/9
Nascidos em setembro: 30/9
Nascidos em outubro: 1º/10
Nascidos em novembro: 2/10
Nascidos em dezembro: 3/10

7ª parcela
Nascidos em janeiro: 20/10
Nascidos em fevereiro: 21/10
Nascidos em março: 22/10
Nascidos em abril: 23/10
Nascidos em maio: 23/10
Nascidos em junho: 26/10
Nascidos em julho: 27/10
Nascidos em agosto: 28/10
Nascidos em setembro: 29/10
Nascidos em outubro: 30/10
Nascidos em novembro: 30/10
Nascidos em dezembro: 31/10

Bolsa FamíliaJá o primeiro pagamento para os beneficiários do Bolsa Família será no dia 18 de agosto, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS), e segue até o dia 31 de agosto. A sexta parcela extra será paga de 17 a 30 de setembro. E a sétima parcela, de 18 a 29 de outubro.

Veja o cronograma:
5ª parcela:
Final do NIS 1: 18/8
Final do NIS 2: 19/8
Final do NIS 3: 20/8
Final do NIS 4: 23/8
Final do NIS 5: 24/8
Final do NIS 6: 25/8
Final do NIS 7: 26/8
Final do NIS 8: 27/8
Final do NIS 9: 30/8
Final do NIS 0: 31/8

6ª parcela
Final do NIS 1: 17/9
Final do NIS 2: 20/9
Final do NIS 3: 21/9
Final do NIS 4: 22/9
Final do NIS 5: 23/9
Final do NIS 6: 24/9
Final do NIS 7: 27/9
Final do NIS 8: 28/9
Final do NIS 9: 39/9
Final do NIS 0: 30/9

7ª parcela
Final do NIS 1: 18/10
Final do NIS 2: 19/10
Final do NIS 3: 20/10
Final do NIS 4: 21/10
Final do NIS 5: 22/10
Final do NIS 6: 25/10
Final do NIS 7: 26/10
Final do NIS 8: 27/10
Final do NIS 9: 28/10
Final do NIS 0: 29/10

Regras mantidas
A previsão inicial da rodada deste ano do benefício era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o pagamento será até outubro. Mas os valores e as regras para ter direito à ajuda dada aos trabalhadores informais e população de baixa renda durante a pandemia de covid-19 não mudaram.

São contemplados atualmente cerca de 39 milhões de brasileiros. O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher chefe de família tem direito a R$ 375, enquanto as pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender a população de baixa renda afetada pela pandemia. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães chefes de família e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício. Em novembro, os beneficiários mais vulneráveis devem começar a receber o Auxílio Brasil, programa idealizado pelo governo Bolsonaro para substituir o Bolsa Famíli
a.

Fonte: R7

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.