CONFIRA PORTARIA NA ÍNTEGRA ABAIXO.
PORTARIA Nº 04/2022 – 65ª ZONA
ELEITORAL
O
Dr. JOÃO MAKSON
BASTOS DE OLIVEIRA,
MM. Juiz da 65ª Zona Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais, especialmente no exercício do poder de polícia dos
trabalhos eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral.
CONSIDERANDO que incumbe ao Juiz
Eleitoral determinar todas as providências
necessárias para assegurar
o bom andamento
do processo eleitoral, fazendo uso do poder de polícia;
CONSIDERANDO a realização do 2º
turno da eleição geral 2022 e a edição da
PORTARIA-SEI Nº 238, de 29 de setembro de 2022, cujo em seu Art.1, § 3º,
no qual autoriza a determinação de orientação diferenciada pelos juízes
eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade da
adoção de todas
as medidas necessárias no intuito
de garantir que os trabalhos inerentes ao pleito transcorram em perfeita ordem
e os cidadãos possam exercer livremente o seu direito de voto num clima de
ordem e tranquilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos comerciais ou locais públicos, sediados no Município de Água Nova, Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto, a partir das 06:00 horas até as 19:00 horas do domingo (30 de outubro de 2022).
§ 1º Os bares e estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados no horário compreendido no caput, sendo permitido a restaurantes, lanchonetes e assemelhados permanecer de portas abertas unicamente para a venda de comida e bebidas não alcoólicas.
§ 2º O descumprimento do disposto no caput ou no parágrafo anterior ensejará a condução do infrator à autoridade policial pela prática do crime de desobediência (art. 330 do CPB).
Art. 2º. Determinar que a polícia
militar proceda a devida fiscalização do cumprimento da determinação constante
no artigo anterior.
Art. 3º. Encaminhem-se cópias
desta Portaria aos partidos e coligações, Ministério Público Eleitoral,
Delegado Regional de Polícia Civil, Comandante do 7º BPM e Comandante do
Destacamento de Polícia Militar do Município
de Água
Nova, Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto.
Art. 4º.
Esta Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Pau dos Ferros/RN, 28 de outubro
de 2022.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral
Art. 1º. Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos comerciais ou locais públicos, sediados no Município de Água Nova, Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto, a partir das 06:00 horas até as 19:00 horas do domingo (30 de outubro de 2022).
§ 1º Os bares e estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados no horário compreendido no caput, sendo permitido a restaurantes, lanchonetes e assemelhados permanecer de portas abertas unicamente para a venda de comida e bebidas não alcoólicas.
§ 2º O descumprimento do disposto no caput ou no parágrafo anterior ensejará a condução do infrator à autoridade policial pela prática do crime de desobediência (art. 330 do CPB).
Nova, Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes e Encanto.
Juiz Eleitoral
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