Conforme decisão da Anvisa
de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos
serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a
máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças
de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos
terminais e demais ambientes dos aeroportos.
De acordo com a resolução
aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas
ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que
permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A norma proíbe a utilização de
máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração,
incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material
que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de
uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras
de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que
não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
A obrigação do uso de máscaras
será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras
deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção
facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.
Por fim, a norma aprovada prevê
que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área
remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das
máscaras faciais.
AgênciaBrasil*
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