NOVA REGRA DO FAROL BAIXO: saiba se o seu tipo de veículo será afetado pela nova lei

 


Quem vai pegar a estrada nos próximos dias deve estar atento à regra do farol baixo.

Em vigor desde 2016, a prática de utilizar o farol baixo nas rodovias no período da manhã se tornou obrigatória, mas em abril de 2021 a Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma nova regra do farol baixo.

Entenda nesta matéria os detalhes sobre a nova regra do farol baixo:
 
Veículos com DLR
O DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo quando os faróis estão desligados. Atualmente, muitos carros zero-quilômetro têm essa luz DRL instalada ainda na fábrica.

De acordo com a nova regra do farol baixo, os condutores de veículos equipados com DRL devem acender o farol baixo em qualquer tipo de rodovia.

Veículos sem DLR
No caso dos veículos sem DRL, os faróis devem estar acesos, mesmo durante o período da manhã, em rodovias do tipo:
Pista simples localizada fora dos perímetros urbanos.

Rodovia de pista dupla
Segundo Marco Fabrício, a rodovia de pista dupla possui uma separação física entre as pistas, “que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”.

Neste tipo de rodovia, a utilização de faróis baixos deixou de ser necessário pela manhã, sendo obrigatório apenas durante a noite.

Rodovia de pista simples
Ainda segundo o especialista, as rodovias de pista simples são aquelas em que a divisão entre as pistas é feita por meio de sinalização horizontal pintada no chão.

As pinturas podem ser na cor amarela, indicando que o fluxo de veículo está no sentido oposto ou na cor branca, indicando que o sentido dos veículos é o mesmo.

As linhas também podem ser do tipo contínua, quando a ultrapassagem é proibida, ou segmentada, determinando que naquele trecho é possível fazer uma ultrapassagem.

Neste tipo de rodovia, a utilização do farol baixo é obrigatória, independente do horário.

MOTORISTA QUE NÃO CUMPRIR A NOVA REGRA DO FAROL BAIXO DEVERÁ PAGAR MULTA
Conforme apresenta o artigo 250 do CTB, o motorista que não manter o farol baixo aceso nos casos em que for obrigatório, resultará na aplicação de uma infração média, com pagamento de multa no valor de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na carteira de habilitação.

Uol*

 

 

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