Quem vai pegar a estrada nos próximos dias deve estar atento
à regra do farol baixo.
Em vigor desde 2016, a prática de utilizar o farol
baixo nas rodovias no período da manhã se tornou obrigatória, mas em abril
de 2021 a Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
criando uma nova regra do farol baixo.
Entenda nesta matéria os detalhes sobre a nova regra do
farol baixo:
Veículos com DLR
O DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa
mesmo quando os faróis estão desligados. Atualmente, muitos carros
zero-quilômetro têm essa luz DRL instalada ainda na fábrica.
De acordo com a nova regra do farol baixo, os condutores de
veículos equipados com DRL devem acender o farol baixo em qualquer tipo de
rodovia.
Veículos sem DLR
No caso dos veículos sem DRL, os faróis devem estar acesos,
mesmo durante o período da manhã, em rodovias do tipo:
Pista simples localizada fora dos perímetros urbanos.
Rodovia de pista dupla
Segundo Marco Fabrício, a rodovia de pista dupla possui uma
separação física entre as pistas, “que pode ser uma defensa, um guard-rail, um
canteiro central ou qualquer outro elemento físico que impeça os veículos de
uma pista de manter contato com a outra pista”.
Neste tipo de rodovia, a utilização de faróis baixos deixou
de ser necessário pela manhã, sendo obrigatório apenas durante a noite.
Rodovia de pista simples
Ainda segundo o especialista, as rodovias de pista simples
são aquelas em que a divisão entre as pistas é feita por meio de sinalização
horizontal pintada no chão.
As pinturas podem ser na cor amarela, indicando que o fluxo
de veículo está no sentido oposto ou na cor branca, indicando que o sentido dos
veículos é o mesmo.
As linhas também podem ser do tipo contínua, quando a
ultrapassagem é proibida, ou segmentada, determinando que naquele trecho é
possível fazer uma ultrapassagem.
Neste tipo de rodovia, a utilização do farol baixo é
obrigatória, independente do horário.
MOTORISTA QUE NÃO CUMPRIR A NOVA REGRA DO FAROL BAIXO DEVERÁ
PAGAR MULTA
Conforme apresenta o artigo 250 do CTB, o motorista que não
manter o farol baixo aceso nos casos em que for obrigatório, resultará na
aplicação de uma infração média, com pagamento de multa no valor de R$
130,16 e a perda de 4 pontos na carteira de habilitação.
Uol*
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