A Receita Federal detalhou, na manhã desta quarta-feira (6),
as novas regras para a declaração do
Imposto de Renda 2024. Os contribuintes terão 78 dias para o envio das
declarações, cujo período começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
O programa
gerador estará disponível para download também a partir de
15 de março.
Nesse ano são esperadas 43 milhões de declarações, acima do
recorde de 2023, de 41,1 milhões — crescimento de 4%. Veja, a seguir, quem
precisa enviar a declaração, segundo a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano
passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como
doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$
153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos
(como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de
bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior
a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas
vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o
recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180
dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês
do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no
exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade
controlada como se fossem da pessoa física.
O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a
multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre
a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto
“padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do
ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor
da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o
limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65
anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Infomoney**
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