Portaria proíbe cobrança por consumo mínimo nas praias de Natal

 


Uma portaria da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) regulariza o uso dos espaços públicos na capital, bem como da orla marítima da cidade, através da celebração, em caráter transitório, de Termos de Compromisso com os comerciantes que comprovadamente estejam nestes locais há mais de 10 anos. Dentre as normas estabelecidas, está a proibição da cobrança de taxa de permanência ou consumação mínima em pontos de locação (barracas) das praias. A medida agradou os usuários, mas gera críticas por parte dos comerciantes que atuam na orla.

De acordo com a Portaria nº 031, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 20 de junho, caso opte por não consumir, o consumidor será informado sobre a taxa de utilização do conjunto de equipamentos de praia, cujo valor deve estar visível nas mesas. Bares e restaurantes regularizados podem cobrar couvert artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, Festas Juninas, Natal e Réveillon. O isolamento da área outorgada para eventos de curta duração é permitido mediante autorização ambiental específica.

Na orla, os quiosqueiros e locadores terão que obedecer a alguns padrões de ocupação, os quais dividem-se em padrão A, B, C e D. Aqueles com permissão anterior a 2016 junto à Semurb, podem optar pelo padrão máximo (A), que permite a distribuição de 12 guarda-sóis dispostos em três fileiras. Os locadores cadastrados entre 2016 e 2021 poderão ser regularizados nos padrões B (9 guarda-sóis), C (6 guarda-sóis) ou D (4 guarda-sóis), “assegurando uma distribuição equitativa e justa para todos os operadores comerciais da orla”, segundo a portaria.

Esta medida foi bem recebida pelos trabalhadores ouvidos pela reportagem. “Com mais guarda-sóis, o turista fica perdido na alta temporada, então, reduzir para 12 é melhor”, disse Rivaldo Cardoso. “Eu trabalho com apenas nove guarda-sóis, então, acho que isso é ótimo para garantir mais espaço ao banhista”, comentou Fátima Martins.

A operação será permitida entre 7h e 17h, com guarda-sóis de diâmetro máximo de 3 metros e espaçamento de até 0,65 metros. Cada guarda-sol pode abrigar até 2 mesas e 6 cadeiras. A Semurb irá fazer a reorganização dos espaços e intimar os trabalhadores para informá-los oficialmente das novas regras, visando a celebração do termo de compromisso. “Os prazos para adaptação às normas dependerá de cada caso”, afirma Thiago Mesquita, titular da Semurb.
 
Demais espaços públicos
Além da orla, a Semurb já deu início ao processo para regularização provisória e simplificada das atividades que estão em funcionamento em outras áreas públicas, como canteiros. Os primeiros comerciantes a receber a notificação foram os atuais ocupantes da área denominada Ponto 7, em Capim Macio, na zona sul da cidade. Todos os seis concessionários do local já assinaram os termos de compromisso junto à pasta.

De acordo com o secretário Thiago Mesquita, serão realizadas vistorias para verificar se as instalações atendem às exigências urbanísticas e ambientais para que seja celebrado o Termo de Compromisso, que terá vigência de até três anos, podendo ser renovado por igual período e não podendo ser transferido a terceiros.

A nova norma também estabelece uma autorização para o uso do espaço público e funcionamento regular de atividades em casos como comerciantes que utilizem veículos adaptados, incluindo trailers e estacionários na orla marítima, de uso eventual ou diário de calçadas ou vias públicas com a instalação de mesas e cadeiras, como também na instalação de tendas, mesas e cadeiras em canteiros centrais ou em área pública. Essas atividades poderão ser regularizadas por meio de uma Autorização de Uso Ambiental com validade de até 12 meses, prorrogável anualmente, desde que o tipo de uso não seja objeto de Termo de Compromisso.

“Esse é mais um grande ganho para a cidade. Iremos utilizar o licenciamento simplificado exigindo as adequações urbanísticas”, diz Mesquita.

*TribunadoNorte
 

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