Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

 


O governo federal divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos previstos para 2025. Ao contrário do que aconteceu em 2024, a grande maioria das folgas do ano que vem cai no meio da semana, entre quarta e sexta-feira. A portaria com a lista de feriados foi divulgada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

O ano terá 10 feriados nacionais, sendo que 6 vão cair em dias úteis. O primeiro feriadão é o da Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.

O Carnaval deste ano cai nos dias 3 e 4 de março e a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 5, mas são considerados ponto facultativo, ou seja, as empresas podem escolher se liberam ou não seus funcionários.

Outros três feriadões caem em quintas-feiras, podendo ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa.

Apesar disso, quatro feriados caem no fim de semana: Independência (domingo), Dia das Crianças (domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado).

Além dos feriados nacionais, é válido destacar que cada estado possui as próprias datas comemorativas, com oportunidades adicionais para períodos maiores de descanso à população.

Confira a lista completa:
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
20 de junho (sexta-feira) (ponto facultativo)
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Trabalho no feriado

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, afirma que, se o colaborador trabalhar além de sua jornada habitual durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%, conhecido como tempo e meio.

“A transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma.

R7*

 

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