Pau dos Ferros: Lei municipal obriga bancos a realizar atendimento em tempo razoável

Segundo a lei 775/98, todas as agências bancárias situadas no município de Pau dos Ferros têm a obrigação, conforme a lei, a realizarem o atendimento de seus clientes ou usuários “em tempo razoável”.
De acordo com a regra, o tempo razoável seria no máximo até 30 (trinta) minutos em dias normais e de 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Para os estabelecimentos bancários que descumprirem o regulamento, seriam aplicadas algumas penalidades que partiriam de uma advertência, até uma multa de 20 mil UFIRs, que pode representar mais de 21 mil reais.

Para os clientes e usuários que se sentirem prejudicados, a lei orienta que devem se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças para responderem a um formulário de denúncia.

Este documento vai ser expedido em duas vias, para o preenchimento das seguintes informações: Nome do usuário, referência a Agência Bancária, data do e um resumo do fato, onde será exposto o tempo de espera na fila do banco.

Para que estes estabelecimentos sintam os efeitos da legislação, é imprescindível a atuação dos usuários. Para isto, é necessário solicitar um comprovante do horário que tiveram acesso as filas, como também quando do término do atendimento pelos caixas, pois, para a lei, esse é o tempo gasto no atendimento.

Portanto, os usuários e clientes façam valer os seus direitos e exijam mais qualidade desses prestadores de serviços.

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