Nota de Esclarecimento - Secretaria Municipal de Educação, referente a aprovação e reprovação dos alunos da Escola Municipal João Bernardino de Lima.



Diante de tantas calúnias e difamações contra a Escola Municipal João Bernardino de Lima e exposição da dignidade e competência dos seus profissionais, tratamos por meio deste apresentar a legalidade do trabalho realizado, por essa instituição, mediante suas atribuições e diante da exposição em redes sociais, dentro dos documentos que regem a Legalidade do Ensino Básico ofertado pela Instituição descrito na PORTARIA-SEI Nº 212, de 29 de Maio de 2019 no Art.12 Será aprovado o aluno, na Educação Básica, o estudante que atingir frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para o ano/semestre letivo, observados os incisos VII e VIII do Art. 12 da Lei n° 9.394/1996.

Mediante a Lei, esclarecemos a comunidade Santanense que o nosso resultado final de conclusão de ano letivo acontece de forma transparente e dentro da legalidade da Lei independente de posição social, raça, cor, religião, dentre outros termos cabíveis. Esclarece ainda que o nosso fazer educacional no tocante termo de aprovação e reprovação se dar com base no Art. 17 da Portaria acima supracitada, o estudante que obtiver a média anual ou semestral inferior a 2,5 ou a frequência anual ou semestral inferior a 75% será considerado, automaticamente, reprovado, processo esse de responsabilidade do aluno e da família/responsável.

Sem mais nada para o momento reiteramos os nossos votos de estima e apreço.

Jaqueline Elayne Elias
Secretária Municipal de Educação

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