Empresas precisam apresentar protocolos a Sesap para a realização de eventos de massa

 

As empresas que vão promover qualquer festividade neste final de ano terão que enviar os protocolos sanitários em um prazo mínimo de quinze dias antes do evento para análise da Sesap. Isso vale para eventos de massa no âmbito público e privado e que tenham a participação de mais de 600 pessoas, no Rio Grande do Norte.
 
De acordo com a Portaria de número 2.544, de 24 de setembro de 2021. “Os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) em prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em obediência aos critérios epidemiológicos”. Os protocolos sanitários devem ser encaminhados para o e-mail gs.sesap@gmail.com.
 
Se os protocolos sanitários enviados à SESAP/RN forem aprovados, os eventos promovidos nos municípios do Rio Grande do Norte, “poderão ser inspecionados e fiscalizados pelas Vigilâncias Municipais locais, levando em consideração o que está determinado no Artigo 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.”
 
Para o público participante dos eventos fica condicionada à comprovação do esquema vacinal com apresentação da carteira de vacinação, impressa ou digital. Pode ser considerado inválido o comprovante de vacinação que esteja em “desconformidade com o calendário de imunização”.

Tribunadonorte*

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.