O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou nesta
sexta-feira (27) o calendário do pagamento do licenciamento anual de
veículos em 2025. A taxa será de R$ 90.
A taxa de licenciamento alcança toda a frota do Rio Grande
do Norte. Ao todo, são 1.616.370 carros, motos e outros tipos de veículos. Os
primeiros vencimentos estão programados para o mês de março de 2025,
contemplando as placas finais 1 e 2.
Os vencimentos da taxa estão programados de acordo com o
final da placa do veículo:
- Placas de final 1 e 2 - 10 de março;
- Placas de final 3, 4 e 5 - 10 de abril;
- Placas de final 6, 7 e 8 - 12 de maio;
- Placas de final 9 e 0 - 10 de junho.
Segundo o Detran, o valor da taxa não sofre reajuste desde
2019 e permanece em R$ 90 independentemente do ano ou modelo do veículo.
O Licenciamento é uma das taxas de pagamento obrigatórias
para que o proprietário possa ter acesso ao Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano. O motorista deve sempre o documento
disponível quando dirige, para apresentá-lo em fiscalizações.
Segundo o Detran, os proprietários de automóveis não
licenciados estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
"A não apresentação do documento gera uma infração de
trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade
de retenção (apreensão) do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do
CTB".
O órgão afirma que os valores recolhidos são utilizados na
manutenção física das instalações do Detran e nas ações operacionais de
educação, sinalização viária e fiscalização da instituição.
O governo do estado ainda não divulgou o calendário de
pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do
próximo ano.
Inadimplência
Dados levantados pela Subcoordenadoria de Informática do
Detran, apontam que 67% da frota de veículos do RN está inadimplente com a taxa
de licenciamento, seja a de 2024 ou anos anteriores. Em números absolutos o
dado corresponde a 921.808 veículos em situação irregular.
“Muitas vezes o cidadão esquece de quitar os débitos e ter o
CRLV atualizado, o que acaba por resultar em multa, pontuação na CNH e possível
retenção do veículo, que é o que muitos chamam de apreensão. Por isso, estamos
lembrando a importância de andar com o veículo legalizado, principalmente nesse
período onde teremos a Operação Verão no RN”, alertou a subcoordenadora de
Fiscalização do Detran, Celeyde Diniz.
Como verificar situação
Para verificar pendências de taxas, impostos ou infrações, o
proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran, realizar login com CPF e
senha, clicar em “Veículo” e selecionar “Meus Veículos”. Todas as informações
do veículo e possíveis débitos serão exibidas na tela.
Para consultar débitos de veículos em nome de terceiros, o
proprietário deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e preencher os dados da
placa e do Renavam.
Como pagar débitos e emitir o CRLV
Caso haja débitos, o proprietário pode clicar na taxa que
deseja pagar, o que abrirá uma nova aba com a opção de emitir boleto bancário
direcionado ao Banco do Brasil ou demais instituições financeiras.
Após a quitação dos débitos, o CRLV Digital ficará
disponível na opção “Meus Veículos”. Ao acessar a página do veículo, o
proprietário pode clicar no botão “CRLV-e” para gerar o documento atualizado.
G1RN*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.