A Receita Federal liberou
o programa para declaração do Imposto de Renda 2025 para download nesta
quinta-feira (13). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de
março e se estende até 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Veja como baixar o programa
Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:
1 Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
2 Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";
3 Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;
4 Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";
5 Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".
Pelo celular, houve
uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não
está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem
fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo
da Receita Federal.
ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
G1*
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