O presidente Jair Bolsonaro sancionou
nesta segunda-feira (22) o chamado vale-gás – um auxílio que ajuda
famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg. Os
pagamentos, no entanto, ainda não têm data para começar, já que dependem da
liberação de recursos do orçamento.
O objetivo do programa é dar um
alívio ao bolso da população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço
médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado
na inflação.
O texto da lei que institui o
auxílio "Gás dos Brasileiros" estabelece que as famílias beneficiadas
terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no
mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.
O preço médio do botijão de gás
de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
"As famílias já estão tendo
que suportar um aumento brutal no preço dos alimentos, e não podem ser
impedidas de utilizar o gás para cozinhar”, argumenta o autor da proposta, o
deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Para o relator do projeto,
deputado Christino Áureo (PP-RJ), é "praticamente impossível às famílias
em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de cozinha no valor atualmente
comercializado".
Veja abaixo como vai funcionar o
vale-gás:
O que é o vale-gás?
O chamado “Gás dos Brasileiros” é
um programa social que ajuda famílias de baixa renda a comprar botijões de gás
de cozinha.
Os beneficiários receberão, a
cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio
nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço é divulgada pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente, o botijão de 13 kg
está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.
Quem tem direito?
Terão direito ao vale-gás:
- famílias inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda
familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$
550);
- famílias que tenham entre seus
membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação
continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção nem a família.
- A lei estabelece que o auxílio
será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de
violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de
urgência".
Como será o pagamento?
O pagamento do voucher para
compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.
O governo poderá utilizar a
estrutura do Bolsa Família, ou do Auxílio
Brasil, que deverá substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos
benefícios.
Beneficiários poderão se
inscrever?
Não. O vale-gás usará a base de
dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento do benefício.
Como o beneficiário saberá que
tem direito ao vale-gás?
O Ministério da Cidadania deverá
disponibilizar um link específico para consulta.
Quantas pessoas devem ser
beneficiadas?
A previsão é de atender até 19
milhões de famílias – 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem
o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.
Quando começa o pagamento?
Ainda não há data, pois depende
da liberação de recursos do Orçamento. O Executivo, no entanto, deve
regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais
famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas,
porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.
Por quanto tempo esse auxílio
será pago?
O programa terá duração de 5
anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam
pagas 30 parcelas.
De onde vem o dinheiro?
Os recursos para o custeio do
programa sairão:
- do aumento da alíquota da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre
combustíveis;
- dos dividendos (parte dos
lucros) pagos pela Petrobras à União;
- dos bônus de assinatura das
rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás
natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira
de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito
Federal e municípios;
- de parcela da União referente
ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
- de receita pela venda de
petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
- de outros recursos previstos no
Orçamento da União.
DeFato*