CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RIACHO
DE SANTANA-RN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO GERAL DE N° 02/2012
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, resolve baixar o presente Edital Geral de Convocação,
com o objetivo de iniciar um novo processo eleitoral de escolha para
Conselheiro Tutelar de Riacho de Santana-RN. Neste ato determina a abertura do
pleito para preenchimento de vaga de Conselheiro Tutelar, sendo cinco titulares
e cinco suplentes, para cumprir o mandato de 2013 a 2015.
Fica, portanto, aberto o
prazo de inscrição dos candidatos que desejarem concorrer o pleito nos dias
12.13,14 e 16 de novembro de 2012, no CRAS, no horário de 08h:00m às 12h:00m,e
das 13h:00 ás 16h:00 para recebimento de inscrição e para prática dos demais
atos concernentes ao processo eleitoral.
O
presente Edital será fixado em locais públicos
Veja alguns artigos das Disposições Gerais
Art. 1° - A escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Riacho de Santana-RN será feita pela
comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e a
orientação e fiscalização do Ministério Público.
Art.2°- O sufrágio será
universal de direito e o voto facultativo e secreto.
Art.3°- Terá direito a voto o
cidadão a partir de 16 anos regulamente cadastrado em Cartório Eleitoral da
Comarca que atende o município de Riacho de Santana-RN e em dia com as
obrigações eleitorais, apresentando titulo eleitoral ou documento de
identificação com foto.
Parágrafo Único: Cada
eleitor poderá votar uma única vez em no máximo 5 (cinco) candidatos.
Art. 4°- São requisitos para inscrição
e registro dos candidatos a membros do Conselho Tutelar.
I –
Ter reconhecida idoneidade moral;
II
– Ter idade igual ou superior a 21 anos;
III – Ter residência no
Município de Riacho de Santana-RN;
IV
– Estar no gozo dos direitos políticos;
V
– Escolaridade mínima: Ensino Médio completo ou
cursando a 3° serie do ensino médio, comprovado pelo estabelecimento de ensino
(Declaração ou Certidão de conclusão).
Art.5°- A
inscrição só poderá ser realizada pelo interessado a concorrer o cargo de
conselheiro Tutelar.
Art. 6°- Os documentos necessários á inscrição registro do
candidato são os seguintes:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Título de Eleitor e comprovante das eleições 2012;
- Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Carteira de Trabalho;
- Cópia do Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
- Certidão de antecedentes Criminais;
- Cópia de documento que prove a residência no município;
- 1 Foto 3×4 recente.
OBS: NA FALTA DE
QUALQUER DOCUMENTO ACIMA NÃO SERÁ ACEITA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.
Art. 7° - São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e
mulher, ascendentes descendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos,
cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, tias e sobrinhas, padrasto,
madrasta e enteado.
Art. 15°-
Do Calendário Oficial
DATA
|
MOMENTO
|
08 de Novembro de 2012
|
Publicação do Edital
|
12,13,14 e 16 de novembro
|
Inscrição dos Candidatos
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19 de novembro de 2012
|
Publicação da 1ª Relação dos Candidatos
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19 e 20 de novembro de 2012
|
Prazo para impugnação dos Candidatos
|
21 de novembro de 2012
|
Resposta à Impugnação dos Candidatos
|
22 de novembro de 2012
|
Julgamento das impugnações e publicação das
candidaturas homologadas
e sorteio de números .
|
Até o dia 07 de dezembro de 2012
|
Campanha Eleitoral
|
09 de dezembro de 2012
|
Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares
Local: Escola Estadual Professora Maria Angelina
Gomes
Horário: Das 08h: 00 às 17h: 00 horas
|
20 de dezembro de 2012
|
Posse dos Conselheiros Tutelares
|
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