Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem
de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares,
smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o
aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção
eleitoral. Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que
o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia
celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes
virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto
e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de
eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até
dois anos de detenção.
Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da
Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de
eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um
desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia.
Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao
assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância,
que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o
voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número
de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o
especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem
e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há
muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes
para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez
mais democrático”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a
orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor.
Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para
instauração de inquérito.
Com informações da Agência Brasil.
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