Para
subsidiar o debate na Câmara e no Senado, o Conselho de Comunicação Social,
órgão auxiliar do Congresso Nacional, aprovou hoje (4) o parecer da comissão de
relatoria sobre propostas em tramitação que tratam das fake news, notícias
falsas espalhadas pela internet.
Ao todo, 14
propostas sobre o tema tramitam no Congresso: são 13 na Câmara e uma no Senado.
No relatório aprovado por sete votos a quatro, o conselho preferiu não
explicitar uma posição clara contrária ou favorável à aprovação das propostas
e, por isso, foi criticado pela conselheira Maria José Braga, que apresentou um
relatório alternativo no qual recomendava a rejeição de todas as propostas.
Novo crime
“Esses
projetos simplesmente criam um novo crime, que é a divulgação de notícias
falsas e achamos isso perigoso, mesmo que esteja previsto que dependerá de
avaliação do Judiciário. Nós temos um Judiciário capilarizado, com juízes de
primeira instância atuando livremente no país como deve ser, mas uma lei
imprecisa pode gerar interpretações diversas. Isso sim, pode acarretar em
censura e criminalização de um cidadão comum que, de boa-fé, sem nenhuma má
intenção, compartilhou uma notícia fraudulenta” disse a conselheira que foi
vencida na discussão.
O coordenador
da comissão de relatoria lembrou que os projetos analisados são muito diversos
e que deixou claro no seu voto que eles “não atendem toda a complexidade do
tema”.
Apesar disso,
o conselheiro Miguel Santos disse que a rejeição não foi defendida porque as
propostas ainda estão em fase inicial de discussão na Câmara e ainda podem ser
aperfeiçoadas. Ele também não descartou nova manifestação do conselho sobre o
tema a medida em que a discussão em torno das propostas avançarem.
Criminalização
O relatório
diz ainda que “o problema [das notícias falsas] não passa pela criminalização
da prática ou pela responsabilização das plataformas onde o conteúdo é
veiculado”.
O texto traz
seis pontos que os conselheiros consideram que deveriam ser contemplados nas
discussões sobre notícias falsas. Além da definição clara do que seja fake
news, o texto sugere que a dosimetria leve em conta a definição de padrões de
penalização convergentes com os atos cometidos para que não sejam criadas
disparidades penais.
Há ainda
sugestões para que qualquer pedido de retirada de conteúdo seja precedido de
ordem judicial e também um pedido para que seja evitado qualquer mecanismo que
vise a retirada de conteúdo sem base legal e de forma discricionária que possa
ser interpretado com censura.
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.