O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF)
ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para obrigar o Governo do RN a aplicar
urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde até o
fim deste ano. O montante é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do
orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a
Constituição Federal. A ação é direcionada ao governador do RN, Robinson Faria,
e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso
descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam
multados em R$ 1 mil por dia.
A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões, como base
de cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional. Desse valor, os
12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$
1.022.112.120,00. Contudo, o montante despendido pelo ente até outubro passado
e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31.
Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado
ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro
para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente.
Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma “abissal
distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou muito
aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual
constitucional”. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria
Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde
Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi
protocolada na Justiça Federal na sexta-feira (30).
No documento, o Ministério Público frisa que “o reiterado adiamento da execução
orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento paralelo de
restos a pagar em que este ente reconhece ser devida e obrigatória a despesa,
mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática,
o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e
serviços públicos de saúde para a sociedade”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República dizem, no documento, que
“o Sistema Único de Saúde é sustentado por recursos federais, estaduais e
municipais, mas é certo que a falta de aporte dos recursos pelo Estado do RN
tem grande significado para o quadro caótico vivenciado nos serviços públicos
estaduais e prestadores privados conveniados ao SUS, muitos deles já com as
atividades suspensas ou drasticamente reduzidas”.
Para o Ministério Público, “o deslocamento dos respectivos repasses para datas
futuras e imprecisas inviabilizam a execução dos serviços continuados de saúde
pública. São manobras da área fazendária que refletem uma estratégia histórica
de tratar o piso de custeio da saúde como teto orçamentário, adiado
parcialmente em restos a pagar e não amparado por efetiva vinculação financeira
no Fundo Estadual de Saúde”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República destacam também que “os
valores destinados à efetivação do direito à saúde – direito inserido dentre os
direitos sociais nucleares ao mínimo existencial – são prioridades intangíveis
dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas, insuficientes ou
meramente simbólicas. É ilegítima e censurável qualquer redução no
financiamento de ações e serviços de saúde, sendo reconhecido ao Poder
Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais arbitrariedades no custeio
de direitos fundamentais na tutela do interesse coletivo em questão”.
Segundo o Ministério Público, “as consequências para a população
norte-rio-grandense são altamente nefastas, porquanto a falta de aplicação
desses recursos na área da saúde atinge milhares de pessoas, que sofrem à
espera de um atendimento de emergência, de um medicamento, de uma cirurgia, de
um leito, de uma consulta, de um exame, de uma vacina etc. Ou seja, o
transcurso do tempo sem a aplicação desse montante mínimo agrava, dia após dia,
o estado de calamidade pública na prestação do serviço público de saúde,
ofendendo a dignidade da pessoa humana, a vida e a integridade física da
população mais carente do RN que depende do SUS”.
União - Além do governador do Estado e do secretário de Finanças, a Ação
Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o MPRN e o MPF
explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas constitucionais e
legais destinadas a estancar a situação de inadimplemento do piso da saúde pelo
Estado do Rio Grande do Norte.
O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres constitucionais
decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte, a começar pelo
condicionamento do repasse dos recursos provenientes das receitas tributárias
ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que deixou de ser aplicado
pelo Estado em ações e serviços de saúde.
A Ação Civil Pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o MPRN
e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS
pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.