TRE recalcula votos, tira vaga de Mineiro e determina diplomação de Beto Rosado


Após receber decisão assinada pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deliberou pela apreciação da validação dos votos do candidato Kerinho (PDT) nas eleições de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) fez o recálculo dos votos das coligações e confirmou mudança na lista dos deputados federais eleitos no estado.

O candidato e atual deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que recebeu 98 mil votos no pleito deste ano e havia sido declarado vencedor no dia 7 de outubro, acabou perdendo a vaga para o atual deputado federal Beto Rosado (PP), detentor de 71 mil votos. A mudança ocorreu devido a alteração na quantidade de votos das coligações dos candidatos.

A coligação 100% RN, formada por PDT, PP, MDB, PODEMOS e DEM, saltou para 331.356 votos válidos, enquanto que a Coligação do Lado Certo, formada pelo PT, PC do B e PHS manteve 310.001 votos. O novo quociente eleitoral ficou em 202.353 votos, fazendo com que a vaga seja, agora, destinada ao candidato do Progressistas.

O Agora RN tentou, sem sucesso, durante toda a tarde desta terça-feira, 18, esclarecer com o TRE qual o método encontrado pelo Tribunal para determinar a diplomação de Beto no lugar de Mineiro, vez que, em nota divulgada à imprensa, o próprio Tribunal admitiu que ainda irá apreciar o registro de candidatura de Kerinho.

O advogado André Castro, que responde pelo candidato do Partido dos Trabalhadores, também foi contatado para comentar a decisão, mas a exemplo da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral, não respondeu às ligações.

AgoraRN*


0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.