A reforma da Previdência traz
mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na
aposentadoria. Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o
histórico de contribuição – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os
mais baixos) são desprezados da conta.
A reforma
da Previdência será promulgada e começará a valer a partir desta terça-feira (12),
quase 9 meses após chegar ao Congresso.
As
mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em
vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício,
e os homens, por 20 anos.
Ao
atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para
homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a
partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o
cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em
2 pontos.
Exemplo:
uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a
74% da média de seus salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período
receberá 64%. Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de
R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de
aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00. Entenda o
cálculo:
Para
as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas para os homens que
já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à
aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do
benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de
pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de
60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de
contribuição.
Vale
lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para
aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a
possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A
idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de
65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Benefício
de mais de 100% da média dos salários de contribuição
Tanto
para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais de 35
anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos homens), poderá
receber mais de 100% da média dos salários.
Funcionários
públicos
Para
os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS,
mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20
anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como
no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos
a cada ano de contribuição.
Mas
essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de
2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a
integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do
último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para
as mulheres que se aposentarem aos 62.
G1*
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