A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em
dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna
permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação
infantil e dos ensinos fundamental e médio.
O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492
votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da
votação foi de 499
votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.
Segundo o parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra
Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma
gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em
dezembro.
Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos
atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim,
em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024;
21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser
distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo
aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o
equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências
constitucionais de parte dos tributos federais.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede
pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios
investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não
entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).
Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano
nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e
modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a
periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível
socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à
educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.
Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência
será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei
13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por
estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
Agência Câmara de Notícias*
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