O governo estabeleceu, nesta
sexta-feira 8, os procedimentos, prazos e repercussões da gestão de benefícios,
do acompanhamento e da fiscalização das famílias beneficiárias do Bolsa
Família que tenham integrantes identificados nas Eleições de 2020.
A informação está no DOU (Diário
Oficial da União). Este olhar mais atento às famílias beneficiárias se dará
caso haja integrante que seja doador de recursos financeiros a campanhas
eleitorais, prestador de serviços para campanha, candidato a cargos efetivos
com patrimônio declarado incompatível com os conceitos de pobreza e extrema
pobreza e candidato eleito.
Esse levantamento será feito por
meio da utilização de diferente bases de dados e o cruzamento dessas
informações, como a base do CadÚnico de novembro de 2020, a folha de pagamento
do Bolsa Família de dezembro do ano passado e a base de candidatos eleitos nas
eleições de 2020, assim como a relação de bens declarados e o cruzamento de
dados realizados pelo TCU/TSE.
Segundo a portaria, as famílias
beneficiárias do Bolsa Família estão sujeitas a duas ações distintas de
averiguação dos benefícios. No mês de fevereiro, serão bloqueados os recursos
das famílias que tenham integrante identificado como doador de campanha
eleitoral e prestador de serviços para campanhas, em montantes per capita
superiores a meio salário mínimo e inferior a dois salários.
Segundo o ministério da
Cidadania, as pessoas que tiveram o pagamento bloqueado, poderão atualizar os
cadastros até dia 15 de janeiro para a reversão do bloqueio. Caso contrário, o
benefício será cancelado definitivamente. Já em janeiro de 2021, serão
cancelados os benefícios de famílias que tenham integrante identificado como
doador ou prestador de serviços, mas com rendimento mensal igual ou superior a
dois salários mínimos.
A medida pode ser permanente, caso os beneficiários não atualizem as informações do cadastro ou não se enquadrem nos requisitos exigidos.
AgoraRN*
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