O Governo do
Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a
transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem
riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões
com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores
de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia
local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o
funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até
04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de
abril.
Os detalhes do
novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do
Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria
da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.
“Faço um apelo
aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população,
para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a
solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que
estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em
decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira
muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.
NOVAS REGRAS
O toque de
recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do
dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência
do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em
ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência,
praça de alimentação e similares.
O Comércio
poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de
pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de
uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de
funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.
Ficam
liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino
fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais
séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.
O decreto
também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem
funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes
coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade,
respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As
academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da
capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de
espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e
feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.