O Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (09) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de
caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de
Covid-19 no âmbito de mais de 100 municípios do Rio Grande do Norte que estão
fora alcance dos decretos regionalizados, em vigor em 33 municípios do Alto
Oeste e em 15 do Vale do Açu.
As medidas foram adotadas levando
em conta o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da
pandemia, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública e
pelo Comitê de Especialistas. “O quadro epidemiológico atual do Rio Grande do
Norte não nos permite pensar em maiores alterações nesse momento. A pandemia
não acabou, estamos atravessando um momento muito delicado. Mantenham o uso da
máscara, evitem aglomerações, sigam se cuidando e cuidando dos seus”, destacou
a governadora Fátima Bezerra, nas redes sociais.
Ao anunciar a chegada de um novo
lote com 43.290 doses da Pfizer, a governadora reforçou a necessidade de
ampliação da cobertura vacinal no RN para, juntamente com as ações preventivas,
conter a demanda por leitos covid. "Não descansarei enquanto não
estivermos todos vacinados”, assegurou.
De acordo com o Decreto
30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de
recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços
públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte,
inclusive nos domingos e feriados. Os estabelecimentos de alimentação
podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância
exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
Permanece em vigor o uso
obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que,
independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no
território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências,
especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou
no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Continua suspenso o funcionamento
de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais
eventos culturais equipamentos; a realização de shows, festas ou qualquer outra
modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as
atividades recreativas em clubes sociais.
"Em linhas gerais, todas as
medidas até agora em vigor se mantêm no novo decreto, como a liberação de aulas
híbridas nas escolas particulares e o funcionamento dos restaurantes e
bares", disse o secretário Carlos Eduardo Xavier, após o anúncio do
decreto. Em relação às festas e arraiás juninos, comuns no RN nesta época do
ano, ele explicou que esses eventos permanecem proibidos.
PERMISSÕES
Sem prejuízo da observância dos
protocolos sanitários vigentes, continua autorizada a abertura e funcionamento
de parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com
redução de 50% da capacidade máxima; as atividades esportivas profissionais,
previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de
público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às
vésperas de cada jogo; a prática de esportes coletivos em arenas, clubes
esportivos, academias e similares; a realização de eventos corporativos,
técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 pessoas.
Permanece permitida a abertura de
igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas,
lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de
natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente
o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, a limitação de uma
pessoa para cada cinco metros quadrados de área do estabelecimento ou
frequência não superior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa
capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da
vigilância sanitária.
Salões de beleza, barbearias,
academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins também
podem funcionar, desde que respeitados horários, protocolos sanitários e
distanciamento previsto no decreto 30.562, de 11 de maio de 2021.
RECOMENDAÇÕES
Como medida de contingência à
disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se
aos municípios a adoção das seguintes medidas: I - disciplinar o acesso do
público às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares; II - definir
horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em
que permitido o funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos
estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios; III – proibir o
transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais; IV –
disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar
aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme
protocolos sanitários do setor; V – impedir o acesso de passageiros sem
utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de
passageiros; VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros
a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.
E ainda: determinar a
diferenciação de horários de funcionamento para cada setor de atividade
econômica; reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o
distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos próximos,
mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.
Decretos Regionais
Os decretos regionalizados,
atualmente em vigor em 48 municípios do Alto Oeste, Vale do Açu e Central, são
mais restritivos em razão do cenário epidemiológico desfavorável naquelas
regiões. Nesta terça-feira (08), a central de regulação do Oeste registrava 26
pacientes na lista de espera de leitos críticos.
ecreto nº 30.631, de 04 de junho
de 2021.
Prazo de Vigência: até 14 de
junho de 2021.
Vigente nos seguintes municípios:
Água Nova, Almino Afonso, Coronel
João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso
Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales,
Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões,
Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo
Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano
Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.”
Decreto nº 30.632, de 04 de junho
de 2021.
Prazo de Vigência: 14 de junho de
2021
Vigente nos seguintes municípios:
Assu, Afonso Bezerra, Alto do
Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes,
Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo
Potiguar.
Link decreto: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210609&id_doc=726006
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