O Governo do Rio Grande do Norte
prorroga até o dia 14 de junho as medidas restritivas válidas para os
municípios compreendidos pela VI Regional de Saúde Pública, situados no Alto
Oeste. Em outro documento, o governo prorroga também as regras para as regiões
Central e Vale do Açu. Na noite desta sexta-feira (04), de acordo com o Portal
Regula RN, a média de ocupação de leitos críticos no estado estava na casa dos
95%, enquanto que na região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.
Foram publicados na edição desta
sexta-feira (04) do Diário Oficial do RN os Decretos Estaduais nº 30.631 e
30.632, que prorrogam para a mesma data (14/06) a vigência dos decretos nº
30.596 e 30.606, que versam sobre as referidas regiões. Os novos decretos
estabelecem também que os programas de segurança alimentar executados pela
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
(Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar
na modalidade de atendimento presencial.
As principais medidas adotadas
pelo governo, por consenso dos prefeitos das cidades cujas medidas de restrição
estão mais rígidas, são as seguintes: toque de recolher, com proibição de
circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de
segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados. Fica mantida a
proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento
comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais
estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao
público, independentemente do horário, durante o período de vigência do
decreto.
Também continua proibido o
funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus,
bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de
eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou
qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como
os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e
esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e
afins.
É permitida a abertura das
igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas,
lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de
natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a
limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do
estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade
máxima.
As medidas regionalizadas
estabelecidas nos Decretos nº 30.631 e 30.596/2021 valem para os seguintes
municípios:
Água Nova, Alexandria, Almino
Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor
Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha,
Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos
Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes,
Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São
Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias,
Umarizal, Venha Ver e Viçosa. As prefeituras desses municípios, em conjunto com
as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas
restritivas sejam cumpridas integralmente.
VALE DO AÇU - Consideradas nos
decretos nº 30.632 e 30.606, as Regiões Central e do Vale do Açu, que compõem a
1ª Região de Saúde, compreendem os seguintes municípios: Açu, Afonso Bezerra,
Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá,
Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo
Potiguar. Durante a vigência fica permitida a abertura e funcionamento das
atividades consideradas essenciais.
As medidas para a região do Vale
do Açu também proíbem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no
âmbito dos municípios constantes no decreto, com permissão apenas para que
possam circular pelos municípios, caso estes estejam em trânsito para outras
regiões.
Confira:
DECRETO Nº 30.632, DE 04 DE JUNHO
DE 2021.
DECRETO Nº 30.631, DE 04 DE JUNHO DE 2021
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210605&id_doc=725658
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