O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) começa a pagar nesta terça-feira (1) os beneficios com reajustes
para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo.
O calendário será seguido de
acordo com o número do benefício do segurado.
Para aqueles que recebem um
salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro vêm sendo feitos desde o dia
25 de janeiro.
Atualmente, são mais de 36
milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país – mais
de 60% recebem um salário mínimo.
Para quem ganha o benefício no
valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de
janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por
morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Já os aposentados e pensionistas
que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na
remuneração – o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57
a R$ 7.087,22.
Reajuste para quem começou a
receber em 2021
Os segurados que ganham acima de
um salário mínimo e começaram a receber a partir de fevereiro de 2021 terão
percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de
pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais recente for
a data de início do benefício.
Comparativo dos reajustes
Com o reajuste de 10,16% para
beneficiários do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo,
o aumento será pouco menor que o do salário mínimo, que teve alta de 10,18%, ou
de R$ 112 em relação ao valor vigente (R$ 1.100) no ano passado, mas incorporou
quase R$ 2 como compensação pelo reajuste do salário mínimo abaixo da inflação
em 2021.
Em 2021, o reajuste foi de
5,45% para beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário
mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 5,26%.
Alíquotas de contribuição
ao INSS
O reajuste também se reflete na
cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados
com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de
recolhimento passa a ser:
- 7,5% para até um salário mínimo
(R$ 1.212)
-9% para quem ganha entre R$
1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$
2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$
3.641,04 e R$ 7.087,22
Esses novos valores deverão ser
recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os
recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro
deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que, com a reforma
da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja,
cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o
que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota
efetiva) seja menor.
Ou seja, se o trabalhador ganha
mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$
1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor.
Por exemplo: um trabalhador
que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9%
sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,80
de contribuição.
Quem ganha R$
2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre R$ 788 (R$
70,92), totalizando R$ 161,82.
Já quem ganha R$
4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da
tabela acima:
- Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$
90,90 de contribuição
- Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que
é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38
- Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que
é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64
- Mais 14% sobre R$ 858,97, que é
a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26
Total de contribuição: R$ 466,18
G1*
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