A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam
atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e
adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano.
A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da
eleição, constitui propaganda irregular.
Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público
Eleitoral devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que
permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias
claras do material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou
procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados
ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.
Ruas limpas – O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de
materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena
de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral
(Lei nº 9.504/1997).
O Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material
irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode
influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo
para que criem ou modifiquem seu convencimento”. A prática “também possui
impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas
vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é
derramado nas ruas, de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica
poderiam imprimir maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior
quantidade de eleitores”, explicou.
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