A diretoria da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) determinou nesta terça-feira, 24, que todas as
empresas de distribuição de energia deverão oferecer o Pix, sistema de
pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, como uma opção para os
consumidores quitarem as contas de luz. As outras formas de pagamento, como
débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.
Hoje, algumas distribuidoras já adotam a modalidade de pagamento, mas
não há uma regra padronizada. Pela decisão da Aneel desta terça, a ferramenta
passa a ser obrigatória e as empresas terão até 120 dias para oferecer, sempre que
solicitado pelos consumidores. As distribuidoras também poderão disponibilizar
o QR Code para pagamento via Pix, independentemente do pedido do consumidor.
"O Pix veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil, hoje
já é o mais usado e o setor elétrico não poderia ficar de fora. Algumas
distribuidoras já se anteciparam e fizeram facultativamente. Então, cabe à
Aneel regular e exigir que todas 'oportunizem' aos consumidores essa
ferramenta", disse o relator do processo, Ricardo Tili, durante a reunião
do colegiado.
A agência espera que a adoção do mecanismo melhore a experiência do
consumidor no pagamento das faturas, evitando problemas decorrentes da demora
para o reconhecimento dos pagamentos pelos meios convencionais, como a
suspensão do fornecimento, já que a distribuidora pode dar baixa no sistema em
tempo real, assim que o pagamento é feito. Além disso, incentiva a modernização
dos processos de arrecadação e cobrança das distribuidoras.
Também é esperado uma melhor operacionalização da distribuidora,
justamente pelos pagamentos serem instantâneos, além da possibilidade de
redução dos custos operacionais das empresas, o que, em alguns casos, poderão
ser repassados aos consumidores por meio das revisões tarifárias. Os processos,
no entanto, têm impacto de diversos outros componentes e não necessariamente
haverá uma redução da tarifa.
"Essa ferramenta tem alguns aspectos importantes. Primeiro dele é a
questão de ser instantâneo, no momento em que é feito o pagamento, já
efetivamente o dinheiro cai na conta da distribuidora. Com isso permite uma
melhor operacionalização da empresa. Outro ponto importante é o custo abaixo do
operacionalizado pelos bancos. Isso, no final do período, acaba gerando uma
economia operacional para a distribuidora, que vai refletir na tarifa no
momento da revisão ordinária tarifária", disse o relator.
Estadão*
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