A partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passou a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%.
Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano.
No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma
Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302. Porém, o
Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário
mínimo de R$ 1.320.
O valor passa a valer a partir de janeiro, apesar de ainda não ter sido
oficializado pelo Executivo.
Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego.
Aposentadoria do INSS e BPC
O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.
O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.
O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.
O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.
Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor
máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número
de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário
mínimo vigente na data do pagamento.
No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base
de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão
divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do
trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de
inscrição no programa.
Seguro-desemprego
Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.
Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.
CNN*
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