RN terá alíquota de 17% de ICMS para compras de varejistas internacionais; 'Condição de igualdade', diz secretário da Fazenda

 


O Rio Grande do Norte vai cobrar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

A medida ocorre em consonância com a definição do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), aprovada, por unanimidade, por todos os estados na semana passada. Ou seja, a taxa será a mesma em todas as unidades federativas.

A decisão foi tomada pelo Comsefaz o dia 30 e oficializada ao Ministério da Fazenda no dia 1º de junho. O ICMS uniforme em todo o país é uma etapa para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais.

Para o secretário da Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, a medida é importante para manter a competitividade com os produtos comercializados no estado.

"A iniciativa visa, além de arrecadar tributos, obviamente, uma condição de igualdade desses produtos que vinham sendo importados sem serem tributados aos produtos que são comercializados dentro do Brasil, que pagam seus tributos", explicou Xavier, que também é presidente do Comsefaz.

"E que, com isso, a gente tenha uma condição maior de igualdade entre os produtos importados por plataformas e os produtos vendidos dentro do Brasil", concluiu.

A alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.

O termo "alíquota modal" designa o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço. Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a "menor alíquota modal" aplicável no país.

"Nós vamos cobrar na entrada desses produtos a menor alíquota modal do país, que no caso é 17%. Então a gente vai cobrar essa alíquota em todo o país e para todas as mercadorias para simplificar a operacionalização dessa cobrança, pra gente massificar, ter o maior número de cobranças das aquisições feitas por essas plataformas digitais", explicou Carlos Eduardo Xavier.

"Aquele empresário que empreende dentro do Brasil, que gera empregos, ele paga impostos sobre os produtos que ele vende. É justo que esses produtos que vêm dessas plataformas digitais, que entram no país, que paguem os tributos estaduais e federais também", finalizou.

G1RN*

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