O presidente Lula sanciona nesta quinta-feira (13), no Palácio do
Planalto, a lei que cria o novo programa Minha Casa, Minha Vida. O Ministro das
Cidades, Jader Filho, e sua equipe técnica participam da cerimônia como
representante da gestão do programa. A sanção ocorre após a aprovação pelo
Congresso Nacional no dia 13 de junho da Medida Provisória (MP) 1162/2023 na
forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e que já estava em vigor
desde fevereiro, quando foi publicada.
O Minha Casa, Minha Vida é o maior programa de habitação popular já executado no Brasil. Gerido pelo Ministério das Cidades, foi criado em 2009, e já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais. Até 2026, a meta é contratar mais 2 milhões de moradias pelo programa.
Entre as principais mudanças do novo MCMV, estão:
AUMENTO DA FAIXA DE RENDA
No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
- Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00;
- Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
- Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$
8.000,00.
No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
- Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00;
VALOR DO IMÓVEL
O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
De forma geral no MCMV:
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$
264.000,00
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$
350.000,00
Para o MCMV rural:
- Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
- Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00
- Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
TAXA DE JUROS E FINANCIAMENTO
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.
Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.
Os Juros do faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.
O programa passa a dispor das seguintes condições de taxas por faixa de renda:
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