Câmara aprova lei de crimes na internet


A primeira lei brasileira voltada especificamente para punir cibercrimes começa a sair do papel. Até hoje, o país não tem mecanismos legais para lidar com crimes cometidos nos meios digitais, e a justiça tem agido baseada em leis de caráter geral. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na  última quarta-feira (23/05) pode se transformar na primeira lei criada para combater delitos virtuais. Mas, o caminho para o texto final foi mais que tortuoso. As discussões em torno da nova lei seguiram uma velocidade nada digital: nada menos que 13 anos se passaram desde que a primeira proposta foi apresentada. Essa primeira proposta ficou conhecida como Lei Azeredo, em referência ao deputado Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, que a encabeçou. O projeto original tinha 23 artigos mas, para conseguir a aprovação da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, acabaram restando apenas 4, reunidos sob o texto do deputado do PT de São Paulo, Paulo Teixeira. Para a base governista, que trabalhou para a aprovação do novo projeto de lei, a proposta original continha excessos e ameaçava a liberdade da internet.

Os quatro tópicos que restaram são: falsificação de dados e cartões, colaboração ao inimigo, racismo e a criação de delegacias especializadas no combate a crimes digitais. Ficaram de fora os pontos mais polêmicos, como a guarda de logs por três anos por parte dos provedores de internet, e a possível criminalização do compartilhamento de arquivos. Em entrevista ao Olhar Digital, o deputado Paulo Teixeira defendeu a redução: "todos os artigos retirados já estão cobertos pela legislação atual e não devem voltar a fazer parte do projeto. A questão mais polêmica, que é a guarda de logs, não terá lugar nessa lei criminal, pois já é tratada no Marco Civil".

O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”. Mesma punição para quem “produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio”.

A pena será agravada – prisão de seis meses a dois anos – se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas. A pena aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três Poderes (legislativo, executivo e judiciário) nos três níveis – federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é prisão de um a cinco anos e multa.

O projeto segue agora para votação no Senado. Se aprovado, ainda precisa retornar à Câmara para nova votação no plenário.

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