Horário de Verão começa à meia-noite do próximo dia 19

O horário de Verão começa no próximo dia 19 de outubro. Nesta data, a partir de meia-noite, os ponteiros devem ser adiantados em uma hora em relação ao horário de Brasília.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica.

Além da redução média de 4 a 5% no consumo de energia no horário de pico durante os meses do Horário de Verão, normalmente de outubro a fevereiro, gera outros benefícios ao setor elétrico e a sociedade em geral, decorrentes da economia de energia associada.

A mudança vai até 15 de fevereiro de 2015, já que o Decreto nº 6.558 de 2008 determina que a temporada para ajustar o relógio deve começar no terceiro domingo do mês de outubro, prolongando-se até o terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente.

O Rio Grande do Norte não acompanha o horário brasileiro de verão, já que as regiões Norte e Nordeste não participam da mudança. Esse ano, apenas os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, terão que adiantar os seus relógios, com a entrada em vigor do novo horário. 

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.