Tire suas dúvidas sobre as eleições municipais

No dia 2 de outubro, os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o país. Esse ano, as eleições têm novas regras, como previsto pela minirreforma eleitoral de 2015. Confira abaixo suas dúvidas sobre o pleito.

1 - Qual a data e o horário de votação?
O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17 horas. Em 2016, o 1° turno será no dia 2 de outubro e o 2° no dia 30 de outubro.

2 - O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

3 - Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes.

4 - Como vou saber onde votar?
Consulte pelo site do TRE seu local de votação. Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.

5 - Quais documentos devo levar para poder votar?
Você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.

6 - Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?
A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.

7 - Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?
O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.

8 - Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.

9 - Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde "Confirma". Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja "Corrige". Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar "Confirma".

10 - Como é o voto de legenda?
O chamado voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.

11 - Como saber o número do meu candidato?
Os números podem ser consultados no site do TSE.

12 - Posso levar "cola" para votar?
Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm cinco.

13 - Moro no exterior. Posso votar?
Não. Somente nas eleições gerais.

14 - Como acompanho a apuração?
O eleitor pode acompanhar o resultado por meio dos veículos parceiros da Justiça Eleitoral, que podem ser consultados no site do TSE.

Folhapress*


0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.