MPF quer acabar com fraudes “post mortem” no INSS


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu quase 200 recomendações com o objetivo de reforçar a comunicação de diversos órgãos públicos e empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de evitar o uso ilícito do nome de pessoas mortas para recebimento de benefícios previdenciários, no Rio Grande do Norte. Dentre os destinatários estão todas as prefeituras potiguares, a Secretaria Estadual de Saúde, bem como cemitérios particulares e vários hospitais.

Com essas recomendações, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o MPF pretende reduzir e até mesmo acabar com os chamados estelionatos “post mortem” junto ao INSS. Alcançando uma maior rapidez e eficiência no conhecimento dos óbitos, o instituto terá melhores condições de se prevenir das fraudes, fazendo valer as regras que só permitem o pagamento de determinados benefícios previdenciários até o falecimento do titular.

A solução recomendada para melhorar essa comunicação é o uso de ofícios, que médicos de unidades de saúde (incluindo hospitais e maternidades); diretores de órgãos como o serviço de verificação de óbitos e o Itep; e ainda representantes de cemitérios municipais e particulares deverão assinar e enviar às gerências executivas do INSS em Natal ou Mossoró. Tais documentos devem ser emitidos sempre que for declarado algum óbito ou realizado algum sepultamento.

Kleber Martins destaca que “a ocorrência de inúmeras fraudes previdenciárias constatadas em todo o país ao longo de anos, com prejuízos aos cofres públicos em milhões de reais”, afeta diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos, prejudicando ainda mais o orçamento da área. Sem contar os recursos que a União gasta com a investigação e processamento de cada um desses crimes pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.

A estratégia de combate ao estelionato “post mortem”, adotada no Rio Grande do Norte, já foi acolhida em nível nacional pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ªCCR) do Ministério Público Federal. Aquelas prefeituras, órgãos ou empresas que não atenderem às recomendações poderão responder judicial e extrajudicialmente.

Confira o teor completo da portaria que determinou a instauração desse procedimento clicando aqui.


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