A reforma da Previdência traz
mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na
aposentadoria. Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o
histórico de contribuição – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os
mais baixos) são desprezados da conta.
As
mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em
vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício,
e os homens, por 20 anos.
Ao
atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para
homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a
partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o
cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em
2 pontos.
Exemplo:
uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a
74% da média de seus salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período
receberá 64%. Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de
R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de
aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00. Entenda o
cálculo:
Para
as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas para os homens que
já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à
aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do
benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de
pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de
60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de
contribuição.
Vale
lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para
aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a
possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A
idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de
65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Benefício
de mais de 100% da média dos salários de contribuição
Tanto
para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais de 35
anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos homens), poderá
receber mais de 100% da média dos salários.
Funcionários
públicos
Para
os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS,
mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20
anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como
no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos
a cada ano de contribuição.
Mas
essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de
2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a
integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do
último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para
as mulheres que se aposentarem aos 62.
G1*
Where the original notebooks served as handy to-do lists (or idea lists, grocery lists, talking points lists — anything, really), this collaboration with outdoor gear producer Bradley Mountain is meant for chronicling what you’ve done and your accompanying thoughts, with spaces for your location, date of writing, weather conditions, companions and general notes on each page. http://xcwwfs92km.dip.jp http://1p82jgk4p3.dip.jp http://t28accc8vm.dip.jp
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