RN anuncia redução de 18% de alíquotas de ICMS sobre combustíveis, gás e energia

 

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) anunciou que reduzirá para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações. A medida terá efeito retroativo ao dia 23 de junho, dia da publicação da Lei Complementar Nº 194/2022.

Atualmente, a alíquota praticada no Rio Grande do Norte é de 29% sobre combustíveis como diesel e gasolina. A redução é reflexo da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que limitou a incidência do ICMS em produtos considerados essenciais. A legislação passou a estabelecer os combustíveis, energia e gás no rol.

Com a decisão, a pasta vai alterar, em decreto publicado nos próximos dias, a alíquota do ICMS sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações à alíquota geral vigente no RN.

"Essas medidas devem impactar na casa de R$ 90 milhões por mês em arrecadação do ICMS. O Governo espera que efetivamente essa medida chegue a reduzir os preços dos combustíveis nas bombas, beneficiando a população", afirma o titular da SET/RN, Carlos Eduardo Xavier.

O Rio Grande do Norte e outros dez estados entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.

Além de Fátima Bezerra, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul. Não há confirmação se a administração estadual irá abrir mão da judicialização do tema.

G1RN*

 

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.