Recomendação aos Policiais Militares


A Recomendação Conjunta nº. 1/2012/40ª ZE/MPE/RN, datada de 08 de agosto de 2012, expedida pelo Juiz Eleitoral Dr. Osvaldo Cândido de Lima Junior e o Representante do Ministério Público Dr. Rodrigo Pessoa de Morais, da 40ª Zona, que abrange às cidades de Pau dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, é dirigida principalmente aos Policiais Militares que estejam participando ativamente da campanha eleitoral deste ano.

Os militares estão sendo recomendados a se absterem de portar arma de fogo durante os atos públicos, tais como comícios, carreatas e passeatas, quando estiverem de folga ou licenciados/afastados da atividade policial.

Já os policiais militares afastados da atividade com o objetivo de concorrer ao cargo eletivo nesta eleição, não poderá portar arma de fogo em hipótese alguma, sob pena de responder ao crime de porte ilegal de arma.

Tal recomendação encontra amparo no disposto na Portaria nº 18/2012, do Comando Geral da PM/RN.
No mesmo documento, o Magistrado e o Representante do Ministério Público, recomendam ao efetivo da Polícia Militar que realizem revistas entre os participantes dos referidos eventos, a fim de evitar que pessoas que estejam portando armas, participem dos mesmos e, assim, possa ser garantida a segurança dos demais participantes.
 
A referida medida tem como principal objetivo a garantia da ordem pública, através da prevenção a ocorrências de atos violentos, e com certeza trazer maior tranqüilidade para candidatos, eleitores e população em geral

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.