A Recomendação Conjunta nº.
1/2012/40ª ZE/MPE/RN, datada de 08 de agosto de 2012, expedida pelo Juiz
Eleitoral Dr. Osvaldo Cândido de Lima Junior e o Representante do Ministério
Público Dr. Rodrigo Pessoa de Morais, da 40ª Zona, que abrange às cidades de
Pau dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho
de Santana e São Francisco do Oeste/RN, é dirigida principalmente aos Policiais
Militares que estejam participando ativamente da campanha eleitoral deste ano.
Os militares estão sendo recomendados
a se absterem de portar arma de fogo durante os atos públicos, tais como
comícios, carreatas e passeatas, quando estiverem de folga ou
licenciados/afastados da atividade policial.
Já os policiais militares
afastados da atividade com o objetivo de concorrer ao cargo eletivo nesta
eleição, não poderá portar arma de fogo em hipótese alguma, sob pena de
responder ao crime de porte ilegal de arma.
Tal recomendação encontra amparo
no disposto na Portaria nº 18/2012, do Comando Geral da PM/RN.
No mesmo documento, o Magistrado
e o Representante do Ministério Público, recomendam ao efetivo da Polícia
Militar que realizem revistas entre os participantes dos referidos eventos, a
fim de evitar que pessoas que estejam portando armas, participem dos mesmos e,
assim, possa ser garantida a segurança dos demais participantes.
A referida medida tem como
principal objetivo a garantia da ordem pública, através da prevenção a
ocorrências de atos violentos, e com certeza trazer maior tranqüilidade para
candidatos, eleitores e população em geral
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