A nova Lei de Custas Lei nº 9.619 entrou em vigor ontem, 9. A
regulamentação, aprovada em maio deste ano, traz reduções nos valores cobrados
em procedimentos como custas processuais e emolumentos, realizados pelos
cartórios de acordo com as atividades praticadas pelos órgãos.
“A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembleia Legislativa e
sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini no dia 10 de maio, mas pelo
princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90
dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita
no texto legal”, informa o portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.
Com a redução nos valores, a perspectiva é de que os serviços estejam mais
acessíveis à população. Consequentemente, deve haver aumento na demanda dos
cartórios. “A probabilidade é que sim porque diminuir as custas para nós é
interessante na condição de cidadãos”.
Uma das reduções mais significativas é referente ao valor cobrado para o
casamento civil e religioso com efeito civil, que caiu de R$ 305,00 para
209,82. Também houve redução, e ainda mais significativa, na escritura do
divórcio, que passou de R$ 529,00 para R$ 248,00.
De acordo com a nova tabela, apenas uma taxa teve o valor elevado, que é a
de inventário. O preço cobrado, no entanto, não pode ser definido, pois varia
de bem para bem avaliado.
Outro procedimento que sofreu uma redução significativa foi o desmembramento
de terras, que é feito nos Cartórios de Registros de Imóveis. Na zona urbana, o
desmembramento mais comum, que é para área de 300 m², por exemplo, passou de R$
698,00 para R$ 271,00 com a nova tabela.
do Gazeta do Oeste
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