Nova Lei de Custas reduz os valores em cartórios


A nova Lei de Custas Lei nº 9.619 entrou em vigor ontem, 9. A regulamentação, aprovada em maio deste ano, traz reduções nos valores cobrados em procedimentos como custas processuais e emolumentos, realizados pelos cartórios de acordo com as atividades praticadas pelos órgãos.

“A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal”, informa o portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Com a redução nos valores, a perspectiva é de que os serviços estejam mais acessíveis à população. Consequentemente, deve haver aumento na demanda dos cartórios. “A probabilidade é que sim porque diminuir as custas para nós é interessante na condição de cidadãos”.

Uma das reduções mais significativas é referente ao valor cobrado para o casamento civil e religioso com efeito civil, que caiu de R$ 305,00 para 209,82. Também houve redução, e ainda mais significativa, na escritura do divórcio, que passou de R$ 529,00 para R$ 248,00.

De acordo com a nova tabela, apenas uma taxa teve o valor elevado, que é a de inventário. O preço cobrado, no entanto, não pode ser definido, pois varia de bem para bem avaliado.

Outro procedimento que sofreu uma redução significativa foi o desmembramento de terras, que é feito nos Cartórios de Registros de Imóveis. Na zona urbana, o desmembramento mais comum, que é para área de 300 m², por exemplo, passou de R$ 698,00 para R$ 271,00 com a nova tabela.

do Gazeta do Oeste

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.