Jessé Freitas Prefeito de Nossa Riacho de Santana é eleito como segundo vice-presidente da Associação dos Municípios do oeste do RN



Foto: Site da Prefeitura de Mossoró
O prefeito de Nossa Riacho de Santana, Jessé Freitas(PSB) foi escolhido como segundo vice-presidente da Associação dos Municípios do Oeste do Rio Grande do Norte (AMORN), na tarde desta quinta-feira, em Natal, durante reunião de prefeitos do interior do Estado.

A escolhida para presidir a associação que congrega atualmente mais de 40 municípios do Oeste Potiguar foi a Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM).

A prefeita de Riacho da Cruz, Bernadete Rêgo (DEM), foi escolhida para ocupar a vice-presidência. O prefeito Mano Onofre (DEM), de Umarizal, foi escolhido para o cargo de secretário; Tales Fernandes (PMDB), de Major Sales, o Tesoureiro; e Isoares Martins (PR), de Baraúna, conselheiro.

 A posse da nova diretoria da AMORN está marcada para o dia 1º de março, em Mossoró.

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.