O governo do Rio Grande do Norte suspendeu o contrato com a instituição
responsável pela organização do concurso para a ocupação de 1.000 vagas de
praças da Polícia Militar. A decisão foi oficializada nesta terça-feira (8) por
meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado.
Além de suspender a execução do contrato administrativo nº 31/2017,
firmado entre o Estado e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento
Executivo (Ibade), o governo determinou a instauração de um processo
administrativo para apurar a regularidade do contrato. A portaria é assinada
pelo secretário de Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa.
Ainda conforme a portaria, a decisão segue a recomendação do Ministério
Público, e também leva em consideração que o edital está suspenso desde o dia
26 de janeiro. O governo ainda considerou que "é dever da Administração
Pública zelar pela legalidade dos seus atos".
A portaria ainda determina que seja expedito um memorando ao presidente
da Comissão do Concurso e ao coordenador de Compras Governamentais para que
prestem esclarecimentos "que entenderem necessários".
Histórico
Lançado no dia 16 de janeiro, o concurso foi suspenso depois
que a Justiça determinou alterações e republicação no edital. Essa decisão
atendeu a um pedido do Ministério Público, que considerou que o edital
apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no
cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, sancionada pelo próprio
governador no dia 3 de janeiro de 2018 e que entra em vigor no próximo dia 4 de
abril, data em que o concurso público ainda não estará concluído. Pela nova
lei, é exigido ensino superior para ingresso na PM.
Outro problema é que a avaliação psicológica, também exigida na nova
lei, não estava prevista no edital.
Em abril, o governo publicou orientações para os candidatos que já
tinham feito as inscrições receberem de volta a taxa que foi paga. O prazo
para solicitar a devolução acaba no dia 23 de maio.
G1RN*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.