Usar redes sociais para informar sobre blitz é crime, alerta polícia


Utilizar o celular para avisar sobre pontos de blitz e fiscalização é crime. A infração está prevista no Código Penal e pode resultar em até cinco anos de prisão. No Rio Grande do Norte, em pouco mais de 10 dias, duas pessoas foram presas cometendo o ato ilícito. Os casos foram registrados nas cidades de Mossoró e Monte Alegre.

O último registro aconteceu na última terça-feira, 15, quando uma mulher foi presa em Monte Alegre, na Região Metropolitana de Natal, após divulgar informações sobre uma blitz do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE).

A informação, repassada através de grupos do aplicativo WhatsApp, chegou até uma equipe de policiais militares que atuavam na região. “O aparelho celular foi levado para a delegacia. Também apresentamos a reprodução das mensagens. A infratora foi identificada e submetida a um termo circunstanciado de ocorrência”, afirma o capitão Thiago César Fagundes, do CPRE.

Ele critica a ação de quem utiliza as redes sociais para divulgar informações sobre atividades policiais. “Se tornou normal por parte de uma parcela da sociedade, mas são os primeiros a criticarem acidentes fatais em decorrência de pessoas embriagadas ou mesmo o aumento da criminalidade, posto que, no momento em que a blitz é avisada, os criminosos das mais diversas naturezas podem se aproveitar para se esquivar da fiscalização”, reclama.

Outra forma para alertar a presença de blitz é quando se usa os faróis do carro para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista.

“É muito comum o uso de faróis de forma intermitente para avisar ações da polícia. É uma infração de natureza média, com aplicação de multa de R$ 130 e quatro pontos da carteira”, alerta o inspetor Roberto Cabral, da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o inspetor, o uso das redes sociais vem ganhando espaço. Ele detalha que o Código Brasileiro de Trânsito já traz a tipificação para este tipo de infração. “É crime informar a ocorrência de blitz promovida pelos órgãos de segurança”, reforça. Este tipo de crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, além da possibilidade de perder quatro pontos na carteira.

A infração é sobre atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, energia ou de qualquer outro de utilidade pública. “É crime prejudicar os serviços públicos. Isso tem ensejado a prisão de pessoas. Queremos coibir esta pratica e informar melhor a sociedade”, aponta inspetor Cabral.

No último dia 7 de maio, a PRF prendeu um motorista de caminhão que estava divulgando informações sobre uma blitz de fiscalização de excesso de peso dos veículos. O condutor, com o celular, fez imagens e divulgou a posição dos policiais na rodovia BR-304. O homem foi preso em flagrante. “É um tipo de ação que atenta contra a segurança pública e frustra a eficiência do serviço de segurança”, finaliza Roberto Cabral.

AgoraRN*


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