Utilizar o celular para avisar
sobre pontos de blitz e fiscalização é crime. A infração está prevista no
Código Penal e pode resultar em até cinco anos de prisão. No Rio Grande do
Norte, em pouco mais de 10 dias, duas pessoas foram presas cometendo o ato
ilícito. Os casos foram registrados nas cidades de Mossoró e Monte Alegre.
O último registro aconteceu na
última terça-feira, 15, quando uma mulher foi presa em Monte Alegre, na Região
Metropolitana de Natal, após divulgar informações sobre uma blitz do Comando de
Polícia Rodoviária Estadual (CPRE).
A informação, repassada através
de grupos do aplicativo WhatsApp, chegou até uma equipe de policiais militares
que atuavam na região. “O aparelho celular foi levado para a delegacia. Também
apresentamos a reprodução das mensagens. A infratora foi identificada e
submetida a um termo circunstanciado de ocorrência”, afirma o capitão Thiago
César Fagundes, do CPRE.
Ele critica a ação de quem
utiliza as redes sociais para divulgar informações sobre atividades policiais.
“Se tornou normal por parte de uma parcela da sociedade, mas são os primeiros a
criticarem acidentes fatais em decorrência de pessoas embriagadas ou mesmo o
aumento da criminalidade, posto que, no momento em que a blitz é avisada, os
criminosos das mais diversas naturezas podem se aproveitar para se esquivar da
fiscalização”, reclama.
Outra forma para alertar a
presença de blitz é quando se usa os faróis do carro para indicar ao condutor
que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou
interdições na pista.
“É muito comum o uso de faróis de
forma intermitente para avisar ações da polícia. É uma infração de natureza
média, com aplicação de multa de R$ 130 e quatro pontos da carteira”, alerta o
inspetor Roberto Cabral, da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o inspetor, o uso das
redes sociais vem ganhando espaço. Ele detalha que o Código Brasileiro de
Trânsito já traz a tipificação para este tipo de infração. “É crime informar a
ocorrência de blitz promovida pelos órgãos de segurança”, reforça. Este tipo de
crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado,
além da possibilidade de perder quatro pontos na carteira.
A infração é sobre atentar contra
a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, energia ou de qualquer
outro de utilidade pública. “É crime prejudicar os serviços públicos. Isso tem
ensejado a prisão de pessoas. Queremos coibir esta pratica e informar melhor a
sociedade”, aponta inspetor Cabral.
No último dia 7 de maio, a PRF
prendeu um motorista de caminhão que estava divulgando informações sobre uma
blitz de fiscalização de excesso de peso dos veículos. O condutor, com o
celular, fez imagens e divulgou a posição dos policiais na rodovia BR-304. O
homem foi preso em flagrante. “É um tipo de ação que atenta contra a segurança
pública e frustra a eficiência do serviço de segurança”, finaliza Roberto
Cabral.
AgoraRN*
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